TJMSP 13/07/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2483ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000966-56.2017.9.26.0010 (nº 7509/18 - Processo de origem: 080418/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCUS VINICIUS LEAO DE MENEZES E SOUSA CB PM RE 128312-0
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901 E OUTROS
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0002655-34.2018.9.26.0000 (nº 616/18 - Processo de Execução
Criminal Eletrônico nº 0500001-61.2018.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): DORIVAN MARTINS SD 1.C PM RE 112433-1
Advogado(s): EDMUNDO DIAS ROSA, OABSP 052076 E RENATO CHINEN DA COSTA, OABSP 249474
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 50V/51V E 61V/62
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo. Vencido o E. Juiz Relator Clovis Santinon, que dava parcial
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001904-85.2016.9.26.0010 (nº 1305/18 - Processo de origem:
077925/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 277/289V E 322/335
Interessado(s): BRUNO PEREIRA DE SOUSA 2.SGT PM RE 124399-3, MICHEL CABRAL SD 1.C PM RE
137529-6
Advogado(s): ADÃO DE SOUZA DIAS, OABSP 401080
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003403-70.2017.9.26.0010 (nº 264/18 - Processo de origem: 082578/2017 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 137/150
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800058-33.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 4374/18 - Processo
de origem: 006829/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO, LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): DAVID ANTUNES SOARES EX-CB PM RE 100203-1