TJMSP 13/07/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2483ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000068-16.2018.9.26.0040 (nº 001309/2018 - Processo de origem:
082930/2018 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 78 E 107
Indiciado(s): SILVIO EMERSON LIMA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 152116-A
Advogado(s): DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI, OAB/SP 331770
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002559-23.2017.9.26.0010 (nº 007476/2018 - Processo de origem: 081832/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): JULIANO HENRIQUE PAULINO DO MONTE CB PM RE 110529-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003448-11.2016.9.26.0010 (nº 001297/2018 - Processo de origem:
079233/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 130/142V E 177/190
Interessado(s): EDERSON GABRIEL LOPES SD 1.C PM RE 141945-5, LUCIANO APARECIDO DA SILVA
2.SGT PM RE 963438-0
Advogado(s): MARCIA ALVES DE BRITO MORENO, OAB/SP 371380 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000404-52.2014.9.26.0010 (nº 000249/2017 - RSE
1224/17 - Processo de origem: 070162/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JESUALDO FERREIRA NEVES JUNIOR CB PM RE 125994-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 E OUTROS
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 469/478
Interessado(s):VITOR DOS SANTOS LIMA 1 SGT PM RE 107299-4, VALTER DOS ANJOS SANTIAGO 1
SGT PM RE 760558-7, SILVIO VICTORINO SABINO 2SGT PM RE 975648-5.
Advogado(s): ADRIANO CARLOS DA CUNHA OAB/SP 353143(DATIVO), JOSE MIGUEL DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 237340
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos. Os E. Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi, com declaração de voto, Silvio Hiroshi
Oyama e Clovis Santinon, negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Paulo
Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.