TJMSP 16/07/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2484ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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5. Vê-se, portanto, que a pretensão do autor, num primeiro momento, é a produção de prova para viabilizar
pedido de revisão criminal. Ao depois, caso obtenha sucesso em sua empreitada, deseja combater o
processo administrativo a que teria respondido.
6. É de se salientar que a competência desta Auditoria Cível se restringe especificamente contra “ato
disciplinar militar”. Em sua inicial o autor não aponta e nem junta o ato disciplinar que deseja combater.
Sequer aponta o polo passivo desta demanda.
7. Desta forma, não há como este juízo cível se dar por competente para apreciar a matéria, sendo hipótese
de determinar a remessa deste Feito Digital para a Auditoria Criminal na qual tramitou o processo-crime
pelo qual foi condenado, para que faça um juízo de admissibilidade da ação. Isso porque o autor requer
produção “antecipada” de prova em processo criminal (bem como administrativo) já findo.
8. Encaminhe-se o feito para a 3ª Auditoria desta Justiça especializada, com as anotações e cautelas de
praxe.
9. Cumpra-se.”
São Paulo, 12 de julho de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). LUCIANO RAMOS - OAB/SP 333075.
Processo Eletrônico Nº 0800057-82.2016.9.26.0020 - (Controle nº 6487/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ADRIANO COSTA ISIDORO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho ID 126858:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes, certificado no ID nº 126856, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 13 de julho de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: GEOVAN CANDIDO DA SILVA OABSP 070771
Procuradores do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800028-61.2018.9.26.0020 - (Controle 7273/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA ENRICO TULLIO BAPTISTA DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID126460:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes, certificado no ID nº 112903, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 12 de julho de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: MARIELY DE OLIVEIRA SILVÉRIO OABSP 318035
Procurador do Estado: RENATO KENJI HIGA OABSP 113895
4ª AUDITORIA
Nº 0001941-85.2017.9.26.0040 (Controle 81274/2017) - SRA/RR - 4ª Aud.
Acusado: CB FULVIO MARCIO NUNES MACHADO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO, para, no prazo legal, apresentar as razões de apelação
Processo Nº 0001074-92.2017.9.26.0040 (Controle 80482/2017) - 4ª Aud.
Acusados: CB RAFAEL ROSA DOS SANTOS e outro