TJMSP 16/07/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2484ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371
Assunto: Fica V. Sa. intimado da audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 25/07/18
às 16:30 hrs.
Nº 0000953-64.2017.9.26.0040 (Controle 80468/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C ADRIANO SOARES DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). ANGELO APARECIDO MOITINHO OAB/SP 381895
Assunto: Autos com vista à Defesa para apresentar alegações finais escritas, nos termos do art. 428 do
CPPM, tendo em vista a r. sentença que será proferida por Juiz Singular.
Nº 0001293-42.2016.9.26.0040 (Controle 77389/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB JOAO PAULO TEIXEIRA MACEDO OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). NILSON DOS SANTOS OAB/SP 339753
Assunto: 1) Ciência do retorno da Carta Precatória n. 524-82.2017.8.10.0119 (5252017), anteriormente
expedida para a Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, para oitiva da vítima Dayalla, não localizada (fls.
348 e segs.). 2) Ciência da expedição de nova Carta Precatória para oitiva da vítima Dayalla (fls. 374), por
teleaudiência, a partir do Fórum Federal de Palmas/TO, que está agendada para o dia 26/07/18, às 15:15 h,
podendo a Defesa acompanhar o ato na sede da Justiça Militar do Est. de São Paulo/SP.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800161-17.2017.9.26.0060 - (Controle 7023/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCIEL CICERO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 126372
1. Vistos.
2. Documentação oriunda da Administração Militar (ID´s 126370/126371): ciência às partes.
3. Após, cumpra-se o determinado no despacho fincado no ID 122415, ou seja, arquive-se o feito.
4. Intimem-se.
São Paulo, 11 de julho de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA OABSP 159519 E OTAVIO GOMES JERONIMO
OABSP 199077
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800109-84.2018.9.26.0060 - (Controle 7440/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO ANDRADE DE OLIVEIRA X DIRETOR DO
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA PMESP (NS)
R. Despacho de ID 126606:
"1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia que a
administração não desconte de seus vencimentos a verba atinente à perda/extravio/subtração do
armamento que lhe fora confiado mediante carga.
3. Alegou, em síntese, nulidade do termo de responsabilidade do armamento assinado pelo impetrante junto
à Corporação.
4. É O RELATÓRIO.
5. A matéria aventada na inicial e descrita nos itens "2" e "3" supra não configuram "ato disciplinar", cuida de
aspecto cível indenizatório. Sendo assim, não se encontra no âmbito de competência desta Justiça
Especializada como estabelece o art. 125, § 4º da Constituição Federal.
6 . Em face do exposto, DECIDO:
- declinar da competência e remeter os autos ao juízo distribuidor das Varas de Fazenda Pública desta
Capital, na forma do art. 64, §§ 1º e 3º do CPC;
- P.R.I.C."