TJMSP 20/07/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2488ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
Apelado(s): FABIO NEPOMUCENO EX-CB PM RE 900212-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0000927-66.2017.9.26.0040 (nº 000472/2018 - Apelação nº 7461/17 Processo de origem: 080399/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): DANIEL BOMBONATI MARTINS VIANA 1.TEN PM RE 121910-3
Advogado(s): NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR, OABSP 332705
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 398/408
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001698-78.2016.9.26.0040 (nº 007464/2018 - Processo de origem: 077760/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 299 e artigo 298, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOHN EDSON MIASHIRO PINTO RES 3.SGT PM RE 902432-8
Advogado(s): JAYRO DE PAULA FERREIRA, OABSP 118021 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000601-36.2016.9.26.0010 (nº 007504/2018 - Processo de origem: 076787/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO TRINDADE MIGUEL SD 1.C PM RE 131977-9
Advogado(s): PAULO CÉSAR GRILLO DA SILVA, OABSP 349512
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido quanto à dosimetria da pena, o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior.
Com declaração de voto, nesse aspecto, do E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, o qual foi acompanhado pelo E.
Juiz Clovis Santinon”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800078-24.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004421/2018 Processo de origem: 006871/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): LUIS CARLOS SILVA MARCHIORI EX-SD 1.C PM RE 102040-4
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado, NATHALIA MARIA PONTES
FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado