Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 18 de 25 - Página 18

  1. Página inicial  > 
« 18 »
TJMSP 24/07/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2490ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
(CÍVEL) - CARLOS LEONARDO JUNIOR X COMANDANTE DO CPAM-5 (NS)
R. Despacho de ID 128098:
"I – Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se."
São Paulo, 23 de julho de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OABSP 260641
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130

3ª AUDITORIA
Nº 0000079-75.2018.9.26.0030 (Controle 82903/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB KEDNEY ROMULO SIMAO DA SILVA
Advogado: Dr(a). CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
Desp. de fl. 354/355: "Vistos. 1. Em resposta à acusação que o Ministério Público lhe faz de ter cometido o
crime previsto no artigo 319 do CPM, o denunciado, por seu advogado constituído, pugna pela absolvição
sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP, ou, alternativamente, caso não lograda a absolvição sumária, a
produção de provas. 2. Sustenta o ínclito defensor a absolvição sumária do réu, que se encontrava de
licença sem vencimentos da PMESP para ajudar sua mãe no gerenciamento da empresa; que jamais
recrutou pessoas para trabalharem na área de segurança da empresa "Mega Mercado", armadas, e
ressaltou que para a configuração do crime de prevaricação é indispensável o interesse ou sentimento
pessoal. 3. Houve a extensa e bem arrazoada resposta à acusação, no entanto, há indícios nos autos de
que o réu teria deixado de adotar providências, não praticando assim ato de ofício, para reprimir o crime do
art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Os argumentos e as provas juntadas pelo defensor serão objeto de
análise no momento oportuno. Além de que ao réu estará garantida a ampla defesa. Por ora, rejeito o
pedido de absolvição posto não ser dado concluir que o fato narrado na denúncia de instrução por
videoconferência no Fórum de Marília/SP, no dia ________ , às ________ , quando serão ouvidas as 6
(seis) testemunhas de acusação e as 4 (quatro) de defesa e, se for o caso, interrogar e julgar o réu. 4. I. R.
São Paulo, 06 de julho de 2018. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito."
Nº 0000079-75.2018.9.26.0030 (Controle 82903/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB KEDNEY ROMULO SIMAO DA SILVA
Advogado: Dr(a). CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
Desp. de fl. 354/355: "Vistos. 1. Em resposta à acusação que o Ministério Público lhe faz de ter cometido o
crime previsto no artigo 319 do CPM, o denunciado, por seu advogado constituído, pugna pela absolvição
sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP, ou, alternativamente, caso não lograda a absolvição sumária, a
produção de provas. 2. Sustenta o ínclito defensor a absolvição sumária do réu, que se encontrava de
licença sem vencimentos da PMESP para ajudar sua mãe no gerenciamento da empresa; que jamais
recrutou pessoas para trabalharem na área de segurança da empresa "Mega Mercado", armadas, e
ressaltou que para a configuração do crime de prevaricação é indispensável o interesse ou sentimento
pessoal. 3. Houve a extensa e bem arrazoada resposta à acusação, no entanto, há indícios nos autos de
que o réu teria deixado de adotar providências, não praticando assim ato de ofício, para reprimir o crime do
art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Os argumentos e as provas juntadas pelo defensor serão objeto de
análise no momento oportuno. Além de que ao réu estará garantida a ampla defesa. Por ora, rejeito o
pedido de absolvição posto não ser dado concluir que o fato narrado na denúncia de instrução por
videoconferência no Fórum de Marília/SP, no dia 20/08/2018, as 13:30 h,quando serão ouvidas as 6 (seis)
testemunhas de acusação e as 4 (quatro) de defesa e, se for o caso, interrogar e julgar o réu. 4. I. R. São
Paulo, 06 de julho de 2018. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito."
Nº 0007557-81.2011.9.26.0030 (Controle 62723/2011) - RAAS - 3ª Aud.
Acusados: ex-2.TEN EDSON LUIZ CARNELOS e outros
Advogado: Dr(a). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OAB/SP 280720

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo