TJMSP 02/08/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2497ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Processo Eletrônico n.0800053-74.2018.9.26.0020 (Controle 7338/18) PROCEDIMENTO COMUM BRUNO NERIS DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 128423:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com base nos artigos 321,
parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil;
- em caso de propositura de nova demanda, deverá a d. Escrivania atentar ao disposto no artigo 486,
parágrafo 2º do mesmo diploma legal;
- conceder a gratuidade processual;
- como não houve sucumbência, não há que se falar em honorários advocatícios;
- P.R.I.C.
São Paulo, 30 de julho de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 2.043,03, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: Dra. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo Eletrônico n.0800053-74.2018.9.26.0020 (Controle 7338/18) PROCEDIMENTO COMUM BRUNO NERIS DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 129629:
1. Vistos.
2. Considerando que há erro material no dispositivo da sentença do ID 128423, em virtude da presença de
comandos contraditórios, esclareço que "não foi concedida a gratuidade judicial neste feito". Isso porque o
autor não fez juntar declaração de hipossuficiência, apesar de instado a fazê-lo.
3. Sendo assim, como já constou da parte dispositiva daquela decisão, reitero que "em caso de propositura
de nova demanda, deverá a d. Escrivania atentar ao disposto no artigo 486, § 2º do CPC".
4. P.R.I.C.
São Paulo, 31 de julho de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800008-75.2015.9.26.0020 (CONTROLE Nº 5972/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - RANIERI BARROS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 129581:
“I – Vistos.
II – Intimem-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de pagar pela requerida.
III – Após, sigam os autos conclusos.”
São Paulo, 31 de julho de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, DANIEL TAVARES
ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 338670, CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA - OAB/SP 344179.