TJMSP 03/08/2018 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2498ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800021-69.2018.9.26.0020 (Controle nº 7261/2018) – PROCEDIMENTO COMUM MARCIO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de ID 129618:
". Vistos.
II. No ID 129464 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se."
São Paulo, 01 de agosto de 2018
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo Eletrônico nº 0800019-02.2018.9.26.0020 (Controle nº 7258/2018) – PROCEDIMENTO COMUM MARCELO BAPTISTA DA CONCEICAO TAFURI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RB) - Despacho de ID 129609:
"I. Vistos.
II. No ID 129448 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se."
São Paulo, 01 de agosto de 2018
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800051-7.2018.9.26.0020 (Controle nº 7329/2018) – PROCEDIMENTO COMUM VIVIANE DA SILVA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Tópico final da
sentença de ID 29400:
"Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isenta
deste pagamento.
P.R.I.C."
São Paulo, 01 de agosto de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo Eletrônico nº 0800081-42.2018.9.26.0020 (Controle nº 7390/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - VANDERLEI OLIVEIRA GIROLDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RB) - Despacho de ID 129198:
"1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 129651), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias."
São Paulo, 01 de agosto de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR