TJMSP 06/08/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2499ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Disciplina nº CPC-027/62/17 (fls. 444).
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n. 0800010-17.2018.9.26.0060 (Controle 7230/18) PROCEDIMENTO COMUM MARCOS VINICIUS RIBEIRO FREIRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 114227:
DECISÃO
XXXVII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR MARCOS VINICIUS RIBEIRO FREIRE, EX-PM RE 136642-4, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXXVIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXIX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XL. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 99061) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XLI. Publique-se.
XLII. Registre-se.
XLIII. Intime-se.
XLIV. Comunique-se.
São Paulo, 02 de agosto de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. OTACILIO GUIMARAES DE PAULA - OAB/SP 183188.
Procurador do Estado: Dr. THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico n.0800027-53.2018.9.26.0060 (Controle 7271/18) MANDADO DE SEGURANÇA VALMIR DA SILVA AMORIM X COMANDANTE DO CPI-1 (EP) Despacho de ID 129825:
I. Vistos, especialmente, a certidão cartorária de trânsito em julgado deste "writ of mandamus" (ID 129665).
II.Com esteio no referido acima, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15
(quinze) dias.
III. Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
Desnecessária a vista ao Ministério Público, ante o teor do parecer cravado no ID 110706.
IV. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
São Paulo, 02 de agosto de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Drs. PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, RENATO SOARES DO NASCIMENTO - OAB/SP
302687, IVANDARO ALVES DA SILVA - OAB/SP 372632.
Procurador do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico n.0800181-31.2017.9.26.0020 (Controle 7091/17) PROCEDIMENTO COMUM RICARDO DE NOFRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 129785:
1. Vistos.
2. Ante a certidão de transcurso do prazo em branco (ID 129783), arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
São Paulo, 1º de agosto de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI