TJMSP 08/08/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2501ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Em que pesem as ponderações defensivas, entendo ser hipótese de indeferimento da medida pleiteada.
A norma de regência aplicável aos Processos Regulares, qual seja a I-16-PM, prevê em seu art. 21, que a
audiência pode ser adiada por uma única vez. E ainda assim exige que haja um motivo justificado para
tanto, devidamente comprovado nos autos. Segundo nos informa o despacho do Presidente do Feito que
indeferiu o adiamento da audiência, a data designada já é a quinta oportunidade, sendo que todas as outras
quatro anteriores foram redesignadas a pedido da própria defesa.
O próprio autor informa que durante os trâmites do Processo Regular “por inúmeras circunstâncias, foram
designadas audiências de oitiva das testemunhas de Acusação, que precisaram ser redesignadas, ora
porque faltavam documentos solicitados pelo autor que ainda não haviam sido anexados nos autos, ora por
motivos que impossibilitassem sua realização, por motivos de força maior da pessoa do advogado do autor”.
Portanto, entendo que não há impedimento algum para prosseguimento do feito, com a realização da
audiência. Até porque, estabelece o §2º do mencionado art. 21 das I-16-PM que “caso a falta se repita, o
presidente nomeará um defensor “ad hoc” para efeito do ato”.
Devemos consignar que a audiência para oitiva das testemunhas de acusação do Processo Regular está
agendada para às 09:00 horas do dia 07 de agosto de 2018, em Campinas/SP. Já as testemunhas que
serão ouvidas no processo de inventário, em Paulínia/SP a audiência está agendada para as 14:00 horas.
Lembrando que Campinas dista cerca de 25 km de Paulínia. Assim, perfeitamente possível o Advogado
constituído estar presente em pelo menos parte da sessão. E nada o impede de, comparecendo à primeira
parte da audiência, solicitar novamente o adiamento da sessão agenda para tarde.
Finalmente, é de se consignar que o instrumento de mandato que o autor Ronilson Márcio Evaristo outorgou
ao ilustre Advogado constituído para atuar especificamente no Conselho de Disciplina nº4BPRRv001/06/18, confere poderes para “substabelecer, com ou sem reserva de poderes” (ID 130482, pág. 1).
Assim, tendo-se em vista que já se trata da 5ª designação de audiência, que o início dos trabalhos está
marcado para às 9:00 horas, que há a possibilidade de substabelecimento no próprio instrumento de
mandato e que caso o Advogado constituído não compareça será nomeado defensor ad hoc, estendo ser
hipótese de indeferimento do pedido, mantendo-se a designação do Presidente do Feito.
Concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Intimem-se com urgência.
SP, 06/08/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES OABSP 295027
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800225-50.2017.9.26.0020 - (Controle 7175/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO DE OLIVEIRA ALVES X COMANDANTE DO
4ºBPMI E COMANDANTE GERAL DA PM
(HF) - Despacho de id 130399:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 130396), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se.
SP, 06/08/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: JOICE VANESSA DOS SANTOS OABSP 338189
Processo Eletrônico Nº 0800097-93.2018.9.26.0020 - (Controle nº 7428/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCELO FRANCISCO BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas. intimados de que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, no
Conflito de Competêcia nº
que o Juízo competente para processar e julgar a demanda é o da 8ª VFPESP.
Advogado: JOSÉ ALBERTO BATISTA OABSP 205695
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800116-02.2018.9.26.0020 - (Controle 7470/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LILIANE VICTORIA GIAMPIETRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 130434:
"I. Vistos.