TJMSP 08/08/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2501ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 07 de agosto de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: DIRCEU MIRANDA OABSP 119093 E KATIA GHEDINI MANTOVANI OABSP 378797
3ª AUDITORIA
Nº 0002217-49.2017.9.26.0030 (Controle 81513/2017) - SPB - 3ª Aud. -PP
Acusado: ex-3.SGT CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). JULIANO EUGENIO SILVEIRA OAB/SP 256733 e Dr(a). LUIZ VANDERLEI DE PAIVA
BRANCO OAB/SP 383557
Ficam V. Sas. intimados que foi designado o dia 15/08/2018, às 16:30 h, para a audiência de interrogatório
do réu, no Juízo da 3ª Auditoria Militar.
Nº 0000557-83.2018.9.26.0030 (Controle 83345/2018) - PCO - 3ª Aud.
Acusado: CB LISTER MANOEL DE SOUZA
Advogado: Dr(a). JOÃO BATISTA RODRIGUES DE ANDRADE OAB/SP 064665
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 108, que indeferiu o pedido de redesignação da
audiência do dia 09/08/2018, ás 13:30 horas.
4ª AUDITORIA
Nº 0004613-08.2013.9.26.0040 (Controle 69296/2013) - 4ª Aud.
Acusados: CB SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). BRUNA TOLONI MORENO
OAB/SP 383903
Assunto: Ciência da juntada dos documentos solicitados na fase do artigo 427 do CPPM pela Defensora Dr.
Bruna Toloni Moreno
Processo Nº 0001074-92.2017.9.26.0040 (Controle 80482/2017) - 4ª Aud.
Acusados: CB RAFAEL ROSA DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371
Assunto: Fica V. Sa. intimado da audiência de Prosseguimento de Sumário do feito designada para o dia
10/10/18 às 16:30 hrs.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800093-33.2018.9.26.0060 (Controle 7405/18) - MANDADO DE SEGURANÇA ANTONIO CARLOS QUINTANA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EP)
Tópico final da sentença de ID 129153:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- conhecer, de ofício, a incidência da carência da ação;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do Código Processo Civil;
- revogar a ordem que determinou a suspensão do cumprimento do corretivo atinente ao (PD) nº SCMTPM044/362/16, podendo a Administração prosseguir com o feito, não sem antes submeter o impetrante à
avaliação médica;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- intime-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o Ministério Público ante o parecer do ID 127394;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- P.R.I.C.