Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 9 de 15 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 08/08/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2501ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900180-17.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001716/2017 - Processo de origem: 077954/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS ANTONIO PIMENTEL PEDROSA FILHO EX-CB PM RE 122392-5
Advogado(s): LUIZ MIGUEL CARLIN, OAB/SP 145237 (Curador/Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO de que a Certidão de Honorários (ID 150664) encontra-se
disponibilizada no presente Processo Judicial Eletrônico, com o número do RGI (Registro Geral de
Indicação) fornecido pelo próprio causídico.

1ª AUDITORIA
Nº 0000233-90.2017.9.26.0010 (Controle 79773/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CAP ROGES BISPO SEVERO
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 240, "in verbis": I - Vistos, etc. II - Saneado o
feito nos termos do art.430, do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos
do art.361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e
"e", art. 3º da Lei Penal Militar Adjetiva. III - Dê-se ciência às partes. C. São Paulo, 31/07/2018. Ronaldo
João Roth. Juiz de Direito.
Nº 0000497-10.2017.9.26.0010 (Controle 80011/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB ADRIANO RAMOS QUINZOTE
Advogado: Dr(a). PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO OAB/SP 132902
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente que, caso o Defensor não compareça na Sessão de Julgamento, será
redesignada com base no artigo 431, § 5º do CPPM, conforme despacho de fls. 486.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800065-88.2018.9.26.0020 (Controle 7357/18) PROCEDIMENTO COMUM MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 130085:
I. Vistos.
II. Trata-se de analisar os requerimentos de pretensões probatórias (v. ID nº 125815). III. Em síntese, o
Autor requereu a produção de prova testemunhal, documental e pericial (ID nº 129018).
IV. Por outro lado, a Ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (v. Certidão de ID nº 130083).
É o breve relatório. Decido.
V. Em que pese os argumentos do nobre Advogado do Autor, entendo que não merece acolhida os seus
requerimentos de provas. Vejamos.
VI. Quanto a prova testemunhal, de plano, verifico que não merece acolhida o seu pleito. Com efeito, o
Autor teve assegurado, em Processo Regular (Conselho de Disciplina), o direito de produzir a prova
testemunhal que julgou mais conveniente a defesa de sua pretensão. Naquela oportunidade, foram ouvidas
4 (quatro) testemunhas de defesa, ou seja, mais que suficiente para a demonstração de seu ponto de vista.
Mas não é só isso. Ao compulsar os documentos amealhados aos autos, extrai-se que o Processo Regular
passou por exaustiva produção probatória testemunhal. In casu, além das testemunhas de defesa, foram
ouvidas 6 (seis) testemunhas de acusação e outras 15 (quinze) testemunhas referidas. Nesse passo, fica
evidente a desnecessidade de ouvir nova testemunha sobre os fatos. Não obstante, registro que o Autor
não apontou, de forma específica e fundamentada, a real importância da produção de prova testemunhal
para o deslinde da causa. Em verdade, o demandante se limitou a declarar que a testemunha detém
“conhecimento dos fatos narrados pelo Requerente”, de encontro a exortação deste magistrado, quando,
por sua vez, assegurou a indicação de produção probatória pelas partes (v. item IV do ID nº 125815).
VII. No que refere a produção de prova documental (juntada de Prontuário Médico) e produção de prova
pericial, de semelhante maneira, melhor sorte não lhe assiste. De fato, sem fazer juízo de definitividade

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo