TJMSP 09/08/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2502ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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feito opinou por sanção não exclusória; entretanto, o Sr. Comandante Geral, na decisão do 130441, itens
"7" e "8" disso discordou e aplicou a pena de "demissão" e o fez de forma fundamentada; para ferir o
alegado vício, faz-se necessário uma incursão mais aprofundada nos autos e isso é próprio da sentença e
após ouvir a parte contrária;
- quanto à alegada afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a matéria também
merece um exame mais aprofundado; de início não se pode inferir que quem “encontra e guarda bolsa
contendo substancia entorpecente” da forma descrita na portaria inaugural, não mereça uma sanção de
cunho exclusório.
6. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido de tutela de urgência;
- conceder os benefícios da gratuidade judiciária;
- P.R.I.C.
SP, 08/08/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LEANDRO GALVAO DO CARMO OABSP 326257
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800030-08.2018.9.26.0060 - (Controle 7275/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDILEY FERNANDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 130816:
I. Vistos.
II. No ID 130745 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se.
SP, 08/08/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ OABSP 212268
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003496-18.2008.9.26.0020 (Controle nº 2242/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - CRISTIANO
OLIVEIRA DANTAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 580:
I. Vistos, especialmente, informação/conclusão à fl. 579.
II. Controle-se.
III. Proceda-se nova pesquisa em 60 (sessenta) dias, se o caso.
IV. Após, nova conclusão.
V. Intimem-se.”
São Paulo, 03 de agosto de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910, CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050, FILIPE PAULINO MARTINS
- OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico Nº 0800125-38.2018.9.26.0060 - (Controle nº 7474/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SEBASTIAO FRANCISCO GUIMARAES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho ID 130757:
"I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de tutela de urgência de natureza
antecipada, proposta por SEBASTIÃO FRANCISCO GUIMARÃES MUNHOS, Ex-PM RE 943827-A, em face
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
III. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPI4-003/13/16 (v. Portaria inaugural, ID
130554 e Portaria retificada, ID 130571), feito administrativo a que respondeu o ora autor, o qual, ao final,
lhe rendeu a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de