TJMSP 13/08/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2504ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800059-18.2017.9.26.0020 (Controle nº 6830/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- LUCIANO EVARISTO DA SILVA CREMA X COMANDANTE DO 19º BPM/M (AB)
Despacho de ID 130072:
I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão do ID 127040, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual no ID 55741.
IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou
a sentença de 1º Grau.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NATHÁLIA CAROLINE DE ANDRADE CREMA - OAB/SP 366700.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo Eletrônico nº 0800069-28.2018.9.26.0020 (Controle nº 7365/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JOAO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 125299:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso V do Código Processo
Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 30 de julho de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 408,61, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198437, MARCELO
CYPRIANO - OAB/SP 326669.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Processo Eletrônico nº 0800069-28.2018.9.26.0020 (Controle nº 7365/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JOAO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB)
Despacho de ID 129941:
1. Vistos.
2. Retifico o dispositivo da sentença apenas para constar que o autor não é beneficiário da justiça gratuita,
tendo ele providenciado o recolhimento das custas, ainda quando o feito tramitava na Justiça Comum (ID
115082, 6).
3. P.R.I.C.
São Paulo, 2 de agosto de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198437, MARCELO
CYPRIANO - OAB/SP 326669.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.