TJMSP 21/08/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2510ª · São Paulo, terça-feira, 21 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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início, importante frisar a limitação deste Relator em determinar qualquer medida acerca do acesso aos
autos do IPM referido. Isso porque, encontrando-se os autos na Corregedoria da Polícia Militar, qualquer
questionamento acerca da dificuldade de acesso promovido por algum integrante e/ou Órgão da Polícia
Militar deverá ser formulado, de proêmio, ao MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria, com competência
para analisar eventual constrição, evitando-se, desse modo, a supressão de instância jurisdicional. A
apreciação da presente ordem limitar-se-á, portanto, ao alegado constrangimento decorrente de ato
emanado pelo MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria. Nesse diapasão, não restou demonstrada a
ilegalidade das prisões dos Pacientes, a qual somente será possível aferir após a juntada de informações
da Autoridade apontada como coatora, oportunidade em que serão avaliados os motivos legais que
ensejaram os encarceramentos. O fato de não ter sido disponibilizada aos Defensores a cópia da decisão
judicial - a qual, afinal, deve estar encartada nos autos de IPM - não macula, de pronto, as prisões
decretadas. A alegada negativa de acesso à decisão, de todo modo, não tem o condão de provocar a
nulidade das prisões - as quais possuem, pelo que consta, caráter preventivo - e nem tampouco do IPM.
Consta, ainda, que diligências de cunho sigiloso foram deferidas no corpo da decisão que decretou a prisão
dos Pacientes, merecendo aclaramento também esse ponto. Em razão do exposto, verifica-se que as
informações da Autoridade apontada como coatora mostram-se essenciais à formação de convicção sobre
a concessão da liminar. Desse modo, apreciarei o pedido liminar após a juntada dessas informações.
Requisitem-se, com a urgência devida, informações ao MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria, autoridade
apontada como coatora. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 20 de agosto de 2018. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080007024.2017.9.26.0060 - APELACAO (4336/17 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 6850/17 - 6ª Aud.
Cível)
Apte.: Rodrigo Soares da Silva, Ex-1º Sgt PM RE 122840-4
Adv.: PAULO CESAR DOS SANTOS, OAB/SP 373.393
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 74.104 (Proc. Estado); LIGIA PEREIRA BRAGA
VIEIRA, OAB/SP 143.578 (Proc. Estado)
Desp. ID 152960: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 16 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090013428.2017.9.26.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (126/17 – Ref. Representação para Perda de Graduação nº
1110/11 – Apelação nº 5544/06 - Proc. de origem nº 40737/05 - 3ª Aud.)
Autor.: Jose Roberto dos Santos Caetano, Ex-Sd PM RE 973341-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789 (Proc. Estado)
Desp. ID 151034: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0000258-06.2017.9.26.0010 (7452/17 – Proc. de origem nº
79867/17 - 4ª Aud.)
Apte.: Thiago Lemos Ramos, Ex-Sd PM RE 156058-1
Adv.: FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248.731
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ... Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de agosto de 2018. (a) PAULO
PRAZAK, Presidente.
APELACAO Nº 0001151-04.2017.9.26.0040 (7438/17 – Proc. de origem nº 80603/17 - 4ª Aud.)
Apte.: Samuel Ferreira dos Santos, Cb PM RE 941729-0
Adv.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025