TJMSP 24/08/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2513ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Processo Nº 0003696-40.2017.9.26.0010 (Controle 82827/2017) - MP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C LEONARDO GIMENEZ CORREIA
Advogados: Dr(a). MARCOS LAURSEN OAB/SP 158576 e Dr(a). LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI
OAB/SP 339456
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestarem nos termos do art. 445, alíena "c", do
CPPM.
Nº 0001555-14.2018.9.26.0010 (Controle 84318/2018) - 1ª Aud. - ERB
Acusado: SD 1.C GUSTAVO HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES
Advogado: Dr(a). RENAN ELIAS GODINHO OAB/SP 314535
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da realização da audiencia de leitura e publicação de sentença no
dia 28 de agosto de 2018 às 14 horas, na sede deste juízo.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800027-81.2015.9.26.0020 (Controle nº 6022/2015) – PROCEDIMENTO COMUM RONALDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido no ID
125855 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para
levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7
de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050.
São Paulo, 23 de agosto 2018.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800002-93.2018.9.26.0010 - (Controle 7321/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VINICIUS FERNANDO SERAPHIN X PRESIDENTE DO PAD
N. CPC-045/63/17
(AD) - Despacho de ID 134352:
1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 134302), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
SP, 22/08/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: DIEGO ALVIM CARDOSO OABSP 354502
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800132-30.2018.9.26.0060 - (Controle 7485/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE DA SILVA MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Despacho de ID 134406:
1. Vistos.
2. Trata-se de reapreciar o pedido liminar em tutela de urgência, em que o autor pleiteia a suspensão do
trâmite do processo disciplinar a que responde perante a administração da Polícia militar do Estado de São
Paulo.
3. Alegou, em síntese, perda do objeto, eis que no curso daquele feito, foi transferido para a inatividade
(reserva remunerada).
4. Emendada a inicial, o autor apontou a publicação do correspondente ato na imprensa oficial (ID 133551
P. 3).
5. O caso comporta o deferimento do pedido liminar. Ao que tudo indica, a lei (art. 76 do RDPM) não
contempla a hipótese de processo da espécie Conselho de Disciplina à praça inativa.
6. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: