TJMSP 24/08/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2513ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Processo Eletrônico Nº 0800074-55.2015.9.26.0020 - (Controle nº 6156/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE APARECIDO DE LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(MS) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de
levantamento requerido no ID 128917 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido
expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM
JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800023-39.2018.9.26.0020 - (Controle 7265/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 134431:
"1. Vistos.
2. Extrai-se do documento do ID 134421 e seguintes, que a Administração providenciou a juntada do cópia
legível e completa do BOPM, conforme requerido pelo autor.
3. Desta feita, ficam as partes intimadas a se manifestarem, caso queiram, acerca de seu conteúdo.
4. P.R.I.C."
São Paulo, 22 de agosto de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: ROSANGELA DA SIQUEIRA OABSP 355416
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800102-18.2018.9.26.0020 - (Controle 7436/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA CAIO SEREZANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 134129:
"I. Vistos.
II. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo.
III. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
IV. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 22 de agosto de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP 348138
Processo Eletrônico nº 0800123-91.2018.9.26.0020 (Controle nº 7487/2018) - PROCEDIMENTO COMUM EMANUEL DE ALMEIDA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 134503:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipatória, em que o autor pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato
disciplinar que reputa ilegal.
3. Alegou, em síntese: (a) violação ao devido processo legal; (b) ofensa aos princípios do contraditório e da
ampla defesa; (c) afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; e (c) decisão contrária à
prova dos autos.
4. É O RELATÓRIO.
5. Em sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra, não é
possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo autor. Vejamos:
- no que toca à violação ao devido processo legal e ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, da
análise dos autos, conclui-se que o acusado – aqui autor – teve ciência de que estava sendo processado,
bem como teve oportunidade de se defender, tanto que constituiu defensor particular, requereu diligências,
acompanhou os atos processuais, não se verificando, ao menos por ora, nada de irregular na condução do