TJMSP 24/08/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2513ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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feito disciplinar;
- quanto à alegada afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a matéria também
merece um exame mais aprofundado; de início não se pode inferir que quem "deixa de fiscalizar
estabelecimento que explora jogos de azar" da forma descrita na portaria inaugural, não mereça uma
sanção de cunho exclusório;
- por fim, no que diz respeito à contrariedade das provas com o que foi colhido nos autos, na fase em que
este feito se encontra, não é possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado
pelo autor; faz-se necessário uma incursão aprofundada nos autos a fim de examinar o amplo acervo
probatório indicado; e isso é próprio da sentença e após ouvir a parte contrária.
6. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido de tutela de urgência;
- conceder a gratuidade processual;
- cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão;
- quanto à petição física protocolada sob o nº 016798/2018 TJM/SP acompanhada de mídia digital contendo
imagens, providencie a d. escrivania o depósito em cartório, podendo as partes, caso queiram, consultar
seu conteúdo mediante carga;
-P.R.I.C.
São Paulo, 23 de agosto de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552.
3ª AUDITORIA
Nº 0000557-83.2018.9.26.0030 (Controle 83345/2018) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB LISTER MANOEL DE SOUZA
Advogado: Dr(a). JOÃO BATISTA RODRIGUES DE ANDRADE OAB/SP 064665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designada a audiência de julgamento do feito para o dia
30 de agosto de 2018, às 13h30min, devendo o réu se apresentar no Fórum Estadual de Araçatuba e o N.
Defensor neste Juízo.
Nº 0003572-60.2018.9.26.0030 (Controle 85802/2018) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: 2.TEN DIOGO FELIPE COUTINHO DE OLIVEIRA
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho do MM Juiz de Direito, Dr. Enio Luiz Rossetto: "Int. a
Defesa para se manifestar em 3 (três) dias sobre as informações retro prestadas". Fls. 122 e 123.
Nº 0003152-89.2017.9.26.0030 (Controle 82331/2017) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C ADRIELL RODRIGUES ALVES COSTA
Advogado: Dr(a). PAULA UEMATSU KAISER OAB/SP 338053
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento designada para o dia 11 de setembro
de 2018, às 15h30min, neste Juízo, sendo dispensada a presença do réu.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800056-6.2018.9.26.0060 (Controle 7330/18) PROCEDIMENTO COMUM
ROBSON LUCIANO ARAUJO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 134090:
I. Vistos.
II. No ID 134007 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pela ré.
III – Ao autor para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
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