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TJMSP 27/08/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2514ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800091-86.2018.9.26.0020 - (Controle 7409/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA (CÍVEL) - ELIANE DOMINGOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (NS)
R. Despacho de ID 134176:
"I. Vistos.
II. Extrai-se dos autos irremediável defeito processual apontado pela serventia, eis que constatada
irregularidade na representação de Parte (Advogado do Autor com inscrição cancelada). Conforme dispõe o
Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), os motivos de cancelamento de inscrição podem ir desde a
perda dos requisitos necessários para sua inscrição até mesmo eventual falecimento do causídico (ex vi do
art. 11 do EOAB).
III. Nesse passo, tendo-se em vista a omissão até agora em sanar a irregularidade, e em homenagem ao
princípio da primazia da decisão de mérito, oficie-se a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/SP), a fim de que informe a este Juízo as circunstâncias do eventual cancelamento da inscrição
do nobre Advogado.
IV. Intimem-se.
V. Após, voltem os autos conclusos."
São Paulo, 23 de agosto de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU OABSP 042240
Procurador do Estado: MARION SYLVIA DE LA ROCCA OABSP 099284
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800106-55.2018.9.26.0020 - (Controle 7446/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE CARLOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 134459:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 126078) e a contestação (ID nº 134280).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 23 de agosto de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico nº 0800050-22.2018.9.26.0020 (Controle nº 7328/2018) - PROCEDIMENTO COMUM NEWTON ALEXANDRE FREITAS PEDROZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 133814:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos materiais feita na inicial.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser
considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse
dispositivo.

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