TJMSP 05/09/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2521ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000466-95.2015.9.26.0030 (nº 007529/2018 - Processo de origem: 073296/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 312, p/ duas vezes, na forma do artigo 79, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA CAP PM RE 960411-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0003838-40.2018.9.26.0000 (nº 000621/2018)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS EX-2.SGT PM RE 931274-9
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 111/112 E 138
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do eminente
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELACAO Nº 0001648-18.2017.9.26.0040 (nº 007519/2018 - Processo de origem: 081038/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar
Apelante(s): GILSON MARTINS MOREIRA DA SILVA RES 2.TEN PM RE 861002-9
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0004033-07.2015.9.26.0040 (nº 000337/2018 - Processo de origem:
076199/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): EDIVALDO DANTAS BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 962856-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 1214V
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Agravo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELACAO Nº 0003371-39.2016.9.26.0030 (nº 007511/2018 - Processo de origem: 079179/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 195, (p/ 43 vezes) e artigo 251, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIS FERNANDO GAIATO REF SUB.TEN PM RE 886755-A
Advogado(s): DANIEL HONORATO SOARES FILHO, OABSP 037653 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de