TJMSP 06/09/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2522ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegarem tudo que o interessar as suas defesas, ofertarem
documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolarem testemunhas (máximo de 3
para cada denunciado). Caso as testemunhas sejam referenciais (relativas aos antecedentes e conduta
social do acusado), autorizo juntada de declaração escrita com reconhecimento de firma, se do interesse da
Defesas. Faça constar o teor do "caput" do art. 396-A e do seu § 2º, do Código de Processo Penal. O Oficial
de Justiça deverá certificar nos Mandados se os citandos têm advogado, bem como o nome e o número de
inscrição na OAB. Caso não possuam, deverão ser indagados e certificados se possuem condições
financeiras para constituírem defensor.
V - SOLICITE-SE Folha de Antecedentes (FA) dos denunciados, cópia dos Assentamentos Individuais e
certidões do Distribuidor desta Especializada, bem como certidões de objeto e pé das ações penais
constantes nas Folhas de Antecedentes. VI - COMUNIQUE-SE à CorregPM, bem como ao IIRGD seus
dados qualificativos.VII - INTIME-SE.09 de agosto de 2018.ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito."
Proc. Nº 0001579-16.2017.9.26.0030 (Controle 80923/2017) - msbc - 3ª Aud.
Acusados: Sd PM THIAGO BARBOSA DE ANDRADE e outro
Advogado: Dr. ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo da lei, apresentar as razões de recurso de apelação.
4ª AUDITORIA
Nº 0000334-03.2018.9.26.0040 (Controle 83192/2018) - 4ª Aud. - RAS
Acusado: CB ADRIANO VAZ PEREIRA
Advogado: Dr(a). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI OAB/SP 360552
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de julgamento designada para o dia 26 de setembro
de 2018, às 16h30min, neste Juízo.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800025-83.2018.9.26.0060 (Controle 7266/18) PROCEDIMENTO COMUM GABRIEL MARINHO GONCALVES PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 129171:
DECISÃO
XXX. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR GABRIEL
MARINHO GONÇALVES PEREIRA, 1º TEN PM RE 118644-2, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
XXXI. Por tal fato, ANULO A PUNIÇÃO IMPOSTA AO AUTOR NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº
24BPMM-077/06/16.
XXXII. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
a ré pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção
monetária no termo e na forma da lei.
XXXIV. Deixo de aplicar o reexame necessário, com lastro no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de
Processo Civil.
XXXV. Publique-se.
XXXVI. Registre-se.
XXXVII. Comunique-se.
XXXVIII. Intime-se.
XXXIX. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(04.09.2018), por volta das 19h30min.
São Paulo, 04 de setembro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.