TJMSP 06/09/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2522ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 128,50, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: Dra. FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador do Estado: Dr. THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico n.0800089-93.2018.9.26.0060 (Controle 7400/18) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CLAUDIO REGIO ALVES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 135638:
1. Vistos.
2. Contestação da requerida alocada no ID 134595, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito (v., também, petição da ré cravada no ID 134995, acompanhada de documento, ID
134996).
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Com efeito, fixo que já há, nestes autos, lastro probatório suficiente para a análise do cabível em relação
ao Conselho de Disciplina nº CPC-035/61/14.
5. Antes, porém, de remeter o feito conclusos para a lavratura de sentença, entendo, neste caso concreto,
que se deva intimar o autor para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
corporificado no jaez, mormente a documentação trazida pela ré.
6. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção de
sentença.
7. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
São Paulo, 04 de setembro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador do Estado: Dr. RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800108-02.2018.9.26.0060 - (Controle 7439/2018) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO TADEU RUYS JUNIOR X COMANDANTE DO COMANDO DE
POLICIAMENTO DO INTERIOR 6
(AD) - Tópico final da sentença de ID 135644:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem;
- extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- intimem-se o impetrante, a Fazenda Pública e o Ministério Público;
- P.R.I.C.
SP, 04/09/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo nº 0003243-20.2014.9.26.0020 (Controle nº 5748/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO
BORBA MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 503:
1.Vistos.
2.Ante a certificação do trânsito em julgado, à fl. 498, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 15 (quinze) dias.
3.Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.