TJMSP 06/09/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2522ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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SILVA OABSP 335584
PROCESSO Nº 0003338-31.2006.9.26.0020 (CONTROLE Nº 936/2006) – PROCEDIMENTO COMUN MASILI FERNANDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 50:
“I. Vistos.
II. Trata-se de analisar pedido consistente na devolução de prazo processual (fls. 47/48). Em síntese,
informa a Fazenda Pública Estadual que encontrou dificuldades em fazer carga dos autos, em razão de
objeção imposta pelo Cartório Judicial, sob o fundamento de que o prazo processual, em curso, se revelava
espécie de prazo comum.
É o breve histórico. Decido.
III. Inicialmente, cumpre consignar que não se vislumbra nenhuma irregularidade processual a ser atribuída
a conduta cartorária. Na esteira da informação da serventia (fl. 49), apreende-se que houve estrito
atendimento aos mandamentos legais pertinente ao acesso dos autos de processo com prazo em curso, ex
vi do artigo 107, § 2º do Código de Processo Civil.
IV. Não obstante a conduta irrepreensível citada acima, a praxe adotada por este Juízo tem consagrado o
reconhecimento de justa causa, a fundamentar dilação e/ou devolução de prazos processuais, sob a
alegação de Parte, Autor ou Réu, repousada na adequação de procedimentos cartorários experimentados
por esta Especializada.
V. Isto posto, uma vez superado o prazo do Exequente, devolvo integralmente o prazo destinado a Fazenda
Pública Estadual.
VI. Intimem-se.”
São Paulo, 31 de agosto de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158, ISMAEL NEDEHF DO
VALE CORREA - OAB/SP 329163, CARLA PAIVA COSSA - OAB/SP 289501.
PROCESSO Nº 0003213-43.2018.9.26.0020 (CONTROLE Nº 7424/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA PAULO CESAR BONELLI X COMANDANTE DA APMBB (EC)
Despacho de fls. 359:
“I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado à fl. 358 verso), arquivem-se os autos.
III. Intimem-se.”
São Paulo, 31 de agosto de 2018
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583,
DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
Processo Nº 0002284-20.2012.9.26.0020 - (Controle nº 4596/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - WESLEY PIRES
DE SOUZA E SERGIO MACIEL VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de fls. 365:
"I. Vistos.
II. Ante a informação cartorária retro (fl. 364), intimem-se os nobres Advogado atuantes nos presentes
autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam esclarecimentos sobre a regularidade da
representação processual de seus clientes.
São Paulo, 31 de agosto de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 (Substabelecimento: FLS. 28), ELIZA FATIMA