TJMSP 11/09/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2524ª · São Paulo, terça-feira, 11 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
MAZITELLI OAB/SP 221639 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS da audiência de Leitura e Publicação da Sentença
designada para o dia 20/09/2018, às 14 horas.
Nº 0003136-64.2018.9.26.0010 (Controle 85672/2018) - 1ª Aud.
Acusado: CB ANDERSON TAVARES PESSOA
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido o seguinte despacho: "Assim, designo o dia 27 de
setembro de 2018, às 14:00hs, para o interrogatório do réu."
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800129-98.2018.9.26.0020 (Controle nº 7495/2018) - HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO JOSE CORREA CAMBUY X ENCARREGADO DO IPM N. 3BPRV010/06/17 (RB) - Despacho de ID 136324:
"I. Vistos.
II. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por MARCELO JOSÉ CORREA CAMBUY, Soldado da Polícia
Militar, RE nº 142548-0, contra ato emanado do Inquérito Policial Militar de nº 3ºBPRv-010/06/17.
III. No caso em tela, de plano, extrai-se que o mérito causal não atrai a competência deste Juízo Cível, cuja
competência está adstrita as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
IV. Dito isto, sem maiores delongas, determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Auditoria Militar
Estadual, onde se encontra distribuído o respectivo inquérito policial militar sob o nº 81.854/2017 (Número
Único 0002632-32.2017.9.26.0030).
V. Intime-se e Cumpra-se."
São Paulo, 10 de setembro de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP 338189.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico Nº 0800125-32.2016.9.26.0020 - (Controle nº 6610/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROBSON FRANCISCO FRIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 135516:
"I. Vistos.
II. Pela planilha inserta no ID nº 135402, vê-se que lá está inserido o valor de R$ 9.041,14 (nove mil,
quarenta e um reais e quatorze centavos), relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto,
em petição se declara que os valores serão executados por meio de requisição de pequeno valor (ID nº
135401).
III. Nesse passo, deverá o nobre Causídico esclarecer se pretende executar os valores destinados aos
honorários separadamente ou conjuntamente com os valores devidos ao Autor. Acaso pretenda executar
em separado (por meio de requisição de pequeno valor – RPV), tais valores, por ora, deverão ser excluídos
da conta devida, eis que objeto de execução própria.
IV. Intime-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: ABELARDO JULIO DA ROCHA OABSP 354340
Procuradores do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444 E NAYARA
CRISPIM DA SILVA OABSP 335584