TJMSP 13/09/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2526ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo Eletrônico n.0800138-37.2018.9.26.0060 (Controle 7503/18) PROCEDIMENTO COMUM RONALDO TORMENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 136572:
1. Vistos.
2. Recebo a petição e documentos juntados no ID 136199 e seguintes.
3. Defiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que estão preenchidos os requisitos. Anote-se.
4. Cite-se a ré, com a resposta promova nova conclusão.
5. P.R.I.C.
São Paulo, 11 de setembro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dra. LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800142-74.2018.9.26.0060 - (Controle 7501/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA (CÍVEL) - RAPHAEL MENDES SPARAPANI OLIVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(AD) - Tópico final da sentença de ID 136589:
X. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
OPORTUNIDADE EM QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XI. Custas “ex lege”.
XII. Publique-se.
XIII. Registre-se.
XIV. Comunique-se.
XV. Intimem-se.
SP, 11/09/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: SIMONE NARCISO HIRANO ANGELINI OABSP 371030
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo Eletrônico nº 0800131-45.2018.9.26.0060 (Controle nº 7483/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- DANILO MARTINS DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO PD N. 5BPRV-071/06/17 (AB)
Despacho de ID 136014:
1. Vistos, especialmente, petição do impetrante alocada no ID 135710, acompanhada de anexos, ID
135711, páginas 01/02.
2. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao impetrante, em virtude do preenchimento dos
requisitos para tanto.
3. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo
deste "writ", a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes.
4. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à
Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), para
que, querendo, ingresse na ação mandamental.
5. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério
Público, para que opine nesta "actio", dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, "caput", da
mesma legislação.
6. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
7. Intime-se a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória, via
Diário de Justiça Militar Eletrônico.
8. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira
(06.09.2018), véspera de feriado, por volta das 20h10min.
São Paulo, 06 de setembro de 2018.