Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 16 de 18 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJMSP 01/10/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2538ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
FÁTICO: 1. CÓPIA INTEGRAL DA IP Nº 15BPMI-035/007/18”).
XVI. E no Relatório de sobredita Investigação Preliminar SE ENCONTRA NO TÓPICO “DOS FATOS”, ATÉ
MESMO MARCADO EM NEGRITO, AS EXPRESSÕES DESRESPEITOSAS QUE TERIAM SIDO
PROFERIDAS PELO ACUSADO (ora impetrante) (v. ID 139473, páginas 14/15).
XVII. Insta dizer que EM NENHUM MOMENTO (REPITO: EM NENHUM MOMENTO) DA INSTRUÇÃO DO
PD, O ORA IMPETRANTE RELATOU QUALQUER DIFICULDADE PARA EXERCER A SUA DEFESA,
DEMONSTRANDO QUE SABIA EXATAMENTE DO QUE ESTAVA SENDO ACUSADO.
XVIII. No comprobatório do acima asseverado, desfilo, neste momento, o seguinte, por meio de alíneas que
ora construo:
a) O ACUSADO APRESENTOU DEFESA PRÉVIA, VINDO A REQUERER A FEITURA DE PROVAS
TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, NÃO TENDO APONTADO QUALQUER DIFICULDADE PARA
EXERCER A SUA DEFESA (ID 139473, página 23).
b) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO O ACUSADO PARTICIPOU ATIVAMENTE, REALIZANDO
PERGUNTAS PARA TODAS AS TESTEMUNHAS, NÃO TENDO APONTADO QUALQUER DIFICULDADE
PARA EXERCER A SUA DEFESA, a saber:
b.1) testemunha, Cap Res PM Nilson Cardoso de Souza (ID 134977, páginas 02/05);
b.2) testemunha, Rondinelli Medeiros Peres (ID 134977, páginas 06/07);
b.3) testemunha, Agnaldo Costa dos Santos (ID 134977, páginas 08/09) e,
b.4) testemunha, Renato Campos de Gomes (ID 134977, páginas 10/11);
c) O ACUSADO FOI INTERROGADO NO PD, TENDO RESPONDIDO A TODAS AS PERGUNTAS QUE
LHE FORAM FEITAS, NÃO TENDO APONTADO QUALQUER DIFICULDADE PARA EXERCER A SUA
DEFESA (ID 139477, páginas 12/13, em cujo ato processual de interrogatório também consta a seguinte
afirmação do acusado, ora impetrante: “Sobre os fatos originadores deste feito, RESPONDEU QUE SE
RECORDA DOS FATOS CONSTANTES NA PEÇA ACUSATÓRIA” - salientei) e,
d) O ACUSADO MANEJOU EXTENSAS ALEGAÇÕES FINAIS, OPORTUNIDADE EM QUE TRATOU DA
ACUSAÇÃO FÁTICA, NÃO TENDO APONTADO QUALQUER DIFICULDADE PARA EXERCER A SUA
DEFESA (ID 139477, páginas 15/20, com preliminar que se confunde com o mérito).
XIX. Na hipótese em testilha, o inconformismo do ora impetrante com o teor do termo acusatório do PD
somente surgiu DEPOIS DE TER SIDO PUNIDO (quando da fase recursal), o que não lhe confere qualquer
razão, pois NO INSTANTE EM QUE SE DEFENDEU NO CURSO DO PD DEMONSTROU, DE FORMA
CRISTALINA, QUE SABIA EXATAMENTE DO QUE ESTAVA SENDO ACUSADO (v., uma vez mais,
DEFESA PRÉVIA, OITIVA DAS TESTEMUNHAS, INTERROGATÓRIO E ALEGAÇÕES FINAIS).
XX. Mas não é só.
XXI. De outro bordo, consigno que o douto advogado do acusado no PD, de qualquer sorte, teve
conhecimento da solução do recurso hierárquico, uma vez que consta na petição inicial desta ação a
possibilidade de aviamento de representação no feito disciplinar, a qual, como cediço, não possui efeito
suspensivo [v. peça vestibular, segunda lauda, segundo parágrafo, ID 139470, página 02: “AINDA QUE
CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELA D. AUTORIDADE COATORA CAIBA O PEDIDO DE
REPRESENTAÇÃO RECURSO, conforme § 2º, do art. 30, da Lei Complementar 893, que institui o
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o mesmo possui efeito apenas
devolutivo, diferentemente dos recursos próprios (Reconsideração de Ato e Recurso Hierárquico), que
possuem efeitos suspensivos” - salientei].
XXII. Pois bem.
XXIII. Com espeque em todo o acima expendido, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA PELO
IMPETRANTE, EM RAZÃO DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO DO FUNDAMENTO
RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).
XXIV. Anoto que no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) tornei o processo público, uma vez que
não existe qualquer suporte normativo para que o bailado seja envolto de sigilo.
XXV. Como se sabe, a regra é a publicidade dos atos processuais, sendo que, “in casu”, não há qualquer
lastro jurídico para que a “actio” em tela se embrenhe pelo campo da exceção.
XXVI. No prazo de 05 (cinco) dias, recolha o impetrante as custas iniciais.
XXVII. Intime-se, “incontinenti”, quanto ao inteiro teor deste decisório de cunho interlocutório: a) a ilustre
defesa técnica do impetrante, por meio de 02 (duas) formas: a.1) contato telefônico, ainda na tarde de hoje,
certificando e, a.2) Diário da Justiça Militar Eletrônico e, b) a Administração Militar, via mensagem

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo