TJMSP 01/10/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2538ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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das alegações da inicial ante a inexistência de sentença condenatória ou absolutória imprópria Alargamento interpretativo das hipóteses de cabimento de revisão criminal representaria elevado e radical
grau de ativismo judicial na esfera penal, em afronta à redação precisa do art. 551, do CPPM – Recurso não
conhecido – Votação unânime” (Rev. Crim. nº 208/2009 – Rel. Paulo Adib Casseb – v.u. – Julg. 31/08/2011)
10. Neste cenário, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO REVISIONAL, em razão da impossibilidade jurídica do
pedido advinda da absoluta falta de previsão legal. 11.P.R.I.C. São Paulo, 24 de setembro de 2018. (a)
Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000258-69.2018.9.26.0010 (nº 001331/2018 - Processo de origem:
083114/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 102/115 E 137/150
Interessado(s): RICARDO DO NASCIMENTO FERNANDES SD 1.C PM RE 126225-4, ANDRE
FRANCISCO ARAUJO DA SILVA CB PM RE 136147-3
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065, ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE, OABSP 121504 e
outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003586-82.2016.9.26.0040 (nº 000481/2018 - Apelação nº 7444/17 Processo de origem: 079335/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): MARCOS FERNANDO SA AGUIAR SD 1.C PM RE 152013-0
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 224/228
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003570-61.2016.9.26.0030 (nº 000480/2018 - Apelação nº 7430/17 Processo de origem: 079329/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): WASHINGTON ALBERTO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 126380-3
Advogado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OABSP 310274
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 375/381
Interessado(s): DONALDO DIAMANTINO NETO CB PM RE 104158-4
Advogado (s): EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532; CARLOS JOSÉ DE BRITO OAB/SP 364672.
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0001648-82.2016.9.26.0030 (nº 000482/2018 - Apelação nº 7449/17 Processo de origem: 077698/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JOSE LUIZ MANO CHIOSINI CAP PM RE 890344-1
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OABSP 304342
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 928/934
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de