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TJMSP 01/10/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2538ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
002723/2018 - Proc. Exec. Criminal Eletrônico nº 0500077-85.2018.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): RONNY SOARES CARNAUSKAS, OABSP 304257
Paciente(s): VANDERLEI GARCIA ROSA REF SUB.TEN PM RE 851073-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que não conhecia da impetração”. (ID 161501)

1ª AUDITORIA
Nº 0003603-14.2016.9.26.0010 (Controle 79358/2016) - 1ª Aud.
Acusado: CB LUCAS TOGNON CRISPIM
Advogado: Dr(a). JOICE VANESSA DOS SANTOS OAB/SP 338189
Fica Vossa Senhoria intimada de que houve aditamento da denúncia, porém não houve alteração da
narrativa dos fatos, apenas correção de erro material, não sendo necessária a renovação da citação.
Nº 0002041-67.2016.9.26.0010 (Controle 78024/2016) - 1ª Aud. CBJ/SRA
Acusado: CB NILSON OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Dr(a). LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 085461
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO de que encontra-se a disposição, neste cartório, a certidão de
honorários requerida.
Nº 0003448-11.2016.9.26.0010 (Controle 79.233/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM LUCIANO APARECIDO DA SILVA E OUTRO
Advogado: Dr(a). MARCIA ALVES DE BRITO MORENO OAB/SP 371380
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.218, o qual determinou o arquivamento deste
caderno inquisitorial e a remessa ao Juiz Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada
no acórdão de fls. 202/208, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo.
Nº 0004016-61.2015.9.26.0010 (Controle 76.204/2015) - EB - 1ª Aud.
Investigados: CB PM EDSON ARÃO PRUDÊNCIO E OUTRO
Advogados: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). JOAO CARLOS
CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.363, o qual determinou o arquivamento deste
caderno inquisitorial e a remessa ao Juiz Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada
no acórdão de fls. 345/351, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo.
Nº 0001904-85.2016.9.26.0010 (Controle 77.925/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SGT PM BRUNO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO
Advogado: Dr(a). ADÃO DE SOUZA DIAS OAB/SP 401080
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 367, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0003454-18.2016.9.26.0010 (Controle 79.213/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigados: 1ºTEN PM PEDRO ALEXANDRE DE FARIAS GOBBI E OUTROS
Advogado: Dr(a). CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO OAB/SP 189978
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 280, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.

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