TJMSP 01/10/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2538ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Nº 0001993-11.2016.9.26.0010 (Controle 78.004/2016) - 1ª Aud.
Investigados: CB PM WILLIAM SANTOS DUARTE E OUTRO
Advogado: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 391, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0000575-04.2017.9.26.0010 (Controle 80.125/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM ELEANDRO HENRIQUE REIS E OUTRO
Advogado: Dr(a). MARIO AUGUSTO PAIXÃO DA SILVA OAB/SP 354373
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 258, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária em Sessão Plenária do E.
TJM.
Nº 0003537-97.2017.9.26.0010 (Controle 82.688/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM JEFFERSON LUÍS LINO DOS SANTOS E OUTRO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 182, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E.
TJM.
Nº 0001992-89.2017.9.26.0010 (Controle 81.362/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado: CB PM CARLOS FERREIRA SALES JÚNIOR
Advogado: Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 232, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0000637-78.2016.9.26.0010 (Controle 76.874/2016) - EB -1ª Aud.
Investigado: CB PM EDENOR PIRES NEVES
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.247, o qual determinou o arquivamento deste
caderno inquisitorial e a remessa ao Juiz Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada
no acórdão de fls. 232/238, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo.
Nº 0003218-66.2016.9.26.0010 (Controle 79.062/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SD PM AUDICIERLE OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado: Dr(a). JORGE ASSIS BENITES OAB/SP 262084
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 298, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0000404-52.2014.9.26.0010 (Controle 70.162/2014) - EB - 1ª Aud.
Investigados: 1º TEN PM VITOR DOS SANTOS LIMA E OUTROS
Advogados: Dr(a). ADRIANO CARLOS DA CUNHA OAB/SP 353143, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735 e Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.551, o qual determinou o arquivamento deste
caderno inquisitorial e a remessa ao Juiz Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada
no acórdão de fls. 536/542, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo.
Nº 0001014-78.2018.9.26.0010 (Controle 83802/2018) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C TEREZINHA FONSECA DA SILVA FARIA