TJMSP 01/10/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2538ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: Dr(a). JOÃO CARLOS LEAL JUNIOR OAB/SP 390404
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designada Audiência de Julgamento para o dia 02/10/2018 às
15:00hs.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800101-33.2018.9.26.0020 - (Controle 7435/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JONAS AUGUSTO DA SILVA X COMANDANTE DO
POLICIAMENTO DA CAPITAL
(AD) - Tópico final da sentença de ID 136373:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do Código Processo Civil;
- revogar a ordem que determinou a suspensão do andamento do feito disciplinar (PD) nº 14BPMM059/100/17;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
-deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação de ID 133977, p. 1-4;
- P.R.I.C.
SP, 27/09/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: GRAZIELLA NUNIS PRADO OABSP 199648 E FERNANDO FABIANI CAPANO OABSP
203901
Procurador do Estado: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800086-64.2018.9.26.0020 - (Controle 7397/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - DIEGO SANTOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Despacho de ID 139483:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 139481), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se.
SP, 28/09/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: RAUL MARCOLINO OABSP 323784
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO Nº 0002552-45.2010.9.26.0020 (CONTROLE Nº 3510/2010) – PROCEDIMENTO COMUM VALTER DAVID MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de
fls. 202:
“I. Vistos.
II. Recebo a petição informativa – interposição de Agravo de Instrumento (fls. 192/201).
III. No caso em tela, observo que não há, na exposição das razões recursais, novos elementos capazes de
alterar o entendimento externado em decisão monocrática agravada (fls. 184/191). Em verdade, os
argumentos lançados no agravo por instrumento tão somente reforçam a demanda do Autor (promoção
funcional), sem, contudo, conduzir a revisão da matéria já apreciada por este Juízo.
IV. Neste ensejo, registro que não é o caso de reconsideração da decisão recorrida.
V. Intimem-se.”