TJMSP 10/10/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2545ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelante(s): MARCELO FONSECA REF 2.SGT PM RE 920278-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002914-04.2015.9.26.0010 (nº 000485/2018 - Apelação nº 7508/18 Processo de origem: 075278/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): JOSE CIRINO DE BRITO FILHO CB PM RE 116959-9
Advogado(s): IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, OABSP 259831, MARIA EMILIA SANCHO VESCO,
OABSP 372234, SONIA IORI, OABSP 388990
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 274/281
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002660-56.2018.9.26.0000 (nº 000489/2018 - AGR. EXEC. PENAL Nº
617/18 - EXEC. Nº 1795/11 - REG. EXEC. Nº 005/18 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES EX-SD 1.C PM RE 110976-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 117/135
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão’.
APELACAO nº 0002240-55.2017.9.26.0010 (nº 007507/2018 - Processo de origem: 081559/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRUNNO DELATORRE RIBEIRO SD 1.C PM RE 155071-3
Advogado(s): ANDRE MAN LI, OABSP 328365 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator Clovis Santinon, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900250-97.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000824/2018 - APELAÇÃO Nº 4415/18 - Processo de origem: 006940/2017 - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MARCOS ANTONIO MARCIOLA EX-SD 1.C PM RE 932773-8
Advogado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, OABSP 332640
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 164241)