TJMSP 11/10/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2546ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PEDIDO DE LIMINAR - EMANUEL JEFFERSON MARINHO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 140232:
I. Vistos.
II. Deve a Fazenda Pública Estado de São Paulo ser intimada para o cumprimento de sentença, nos termos
dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de que pague quantia certa no equivalente a
R$ 1.038,84 (um mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) ou apresente sua impugnação no prazo
legal.
III. Intimem-se.
São Paulo, 09 de outubro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800112-62.2018.9.26.0020 - (Controle 7457/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JORGE MARQUES DE SOUZA JUNIOR X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 140036:
"... Dispositivo Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, nos termos do
art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo.
P.R.I.C."
São Paulo, 08 de outubro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogado: KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA OABSP 338670
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Nº 0003887-31.2012.9.26.0020 - (Controle nº 4732/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NEWTON LARA X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(MS) Despacho de fls. 267:
"I. Vistos.
II. Consta dos autos comunicação da DEPRE quanto ao pagamento efetuado no precatório – Processo
DEPRE nº 0006684-37.2016.8.26.0500 (fls. 252/256), no valor de R$ 72.214,03 (setenta e dois mil,
duzentos e quatorze reais e três centavos), com a anotação do número da conta de depósito (fl. 253).
III. Intimada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por sua vez, não apresentou impugnação quanto
ao depósito integral da DEPRE (fl. 258 e fl. 266).
IV. O i. Causídico do Exequente requereu a expedição do competente mandado de levantamento judicial,
em nome da sociedade de advogados, Paulo Ornellas Sociedade de Advogados –
CNPJ nº
20.191.764/0001-19 (fl. 251).
É o breve histórico.
V. Ab initio, verifico que se presume que a causa tenha sido outorgada em nome próprio de advogado (vide
procuração de fl. 23), uma vez que não consta, do respectivo instrumento de mandato, expressa indicação
da sociedade de advogados (ex vi do artigo 15, § 3º, da Lei nº 8.906/1994).
VI. Posto isso, antes de dar seguimento ao pagamento do precatório em comento, devem os nobres
representantes do exequente readequar o pedido de expedição do mandado de levantamento (expedição
em nome do exequente ou em nome do representante legal constituído). Prazo: 15 (quinze) dias.