TJMSP 11/10/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2546ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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VII. Intimem-se as partes.
São Paulo, 13 de setembro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 E RITA DE CÁSSIA DA SILVA OABSP
327435
Procuradores do Estado: LEANDRO GUEDES MATOS OABSP 329025 E LAURO TERCIO BEZERRA
CAMARA OABSP 335563
Processo Eletrônico nº 0800048-52.2018.9.26.0020 (Controle nº 7322/2018) - PROCEDIMENTO COMUM ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 140101:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes o pedido do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art.
487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo Nº 0800089-30.2017.9.26.0060 - (Controle 6887/2017) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MARCELO COSMO SILVA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 140334:
"I. Vistos.
II. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (trinta) dias, se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida pela
requerida, para os fins do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como sobre a
planilha de vencimentos juntada (ID nº 140284).
III. Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 535 do
CPC, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos
atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o
valor total da conta para fins de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tudo visando o
disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade
Cartorária.
IV. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V. Intime-se.
São Paulo, 09 de outubro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogados: DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI OABSP 331770 E KRISTOFFERSON
ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA OABSP 338670