TJMSP 17/10/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2549ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Delito: Art. 305, c.c. o art. 53. Art. 342, na forma do art. 79, todos do CPM (PM Claudemir). Art. 305, c.c. o
art. 53, ambos do CPM (PM Marcelo)
Apelante(s): MARCELO DONIZETE PUZZI EX-CB PM RE 103674-2, CLAUDEMIR TADEO MOURA EX-CB
PM RE 921265-5
Advogado(s): VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA, OABSP 152370
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA, OABSP 152370
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001130-89.2015.9.26.0010 (nº 007543/2018 - Processo de origem: 073907/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 233, c.c. os artigos 237, incisos I e II, 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73,
todos do Código Penal Militar
Apelante(s): F.C.C, I.C.G.C.
Advogado(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077, ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP
168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E DR. OTAVIO GOMES
JERONIMO, OABSP 199077
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0000359-43.2017.9.26.0010 (nº 000492/2018 - Apelação nº 7473/18 Processo de origem: 079928/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): PAULO ALBERTO FREITAS DE OLIVEIRA EX-SD 2.C PM RE 146983-5
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2372/2400V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002801-23.2016.9.26.0040 (nº 007541/2018 - Processo de origem: 078684/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 206, parágrafo 1º, c. c. o artigo 73, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ROGERIO ALBERTO LEMOS DE MELLO CB PM RE 117158-5
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001302-67.2017.9.26.0040 (nº 007551/2018 - Processo de origem: 080728/2017 AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 254, ''caput'', do Código Penal Militar
4A