TJMSP 18/10/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2550ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Processo de origem: 006688/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): FABIO JUNIOR FURTADO EX-SD 1.C PM RE 132582-5
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731 , RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP
348138, RODRIGO TAVARES SOBREIRA, OABSP 379785
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
DESP.: 1. Vistos. 2.Tendo em vista a juntada de documentação pela defesa do apelante, intime-se a
apelada para manifestar-se quanto aos documentos de IDs 160365/160397, nos termos do artigo 437, §1º,
do CPC/15. 3. Após, a manifestação da Fazenda Pública, abra-se nova vista ao Exmo. Procurador de
Justiça. São Paulo/SP, 09 de outubro de 2018.(a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002998-68.2016.9.26.0010 (nº 293/18 - RSE nº
1284/17 - Processo de origem nº 78873/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 228/239
Interessado(s): ABRAO ESTEFANO AMARO DE SOUZA, 1º Sgt PM RE 105426-A; MARCOS VINICIUS
SILVA MAIA, Sub.Ten Res PM RE 892034-6
Advogado(s): CLODOALDO NUNES DA SILVA, OAB/SP 272.263 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e o voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon
davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o eminente Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800099-34.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 4272/17 - Processo
de origem nº 6571/16 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): ROBSON DOS SANTOS NEVES, ex-Sd PM RE 971562-2
Advogado(s): JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE, OAB/SP 285.686; MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS, OAB/SP 285.891; CAIO MICHELLI MARCONDES E SILVA, OAB/SP 338.550
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226.359, Proc. Estado; THIAGO DE PAULA
LEITE, OAB/SP 332.789, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencidos os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, com declaração
de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, que deram provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 160768 e ID 167365)
1ª AUDITORIA
Nº 0002771-10.2018.9.26.0010 (Controle 85420/2018) - 1ª Aud. - MSX
Acusado: ex-SD 1.C MARCELO ARMSTRONG SALUM
Advogado: Dr(a). BRUNO PEDOTT OAB/SP 330402
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi designada a data de 25 de outubro de 2018, às 15:00hs, para
realização de audiência de Prosseguimento de Sumário em que será realizado o interrogatório do réu.