TJMSP 24/10/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2554ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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I – Vistos.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado no ID 143155, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Coatora, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor do ID 121458.
IV - Intimem-se.
SP, 22/10/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: JOICE VANESSA DOS SANTOS OABSP 338189
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800066-44.2016.9.26.0020 (CONTROLE Nº 6506/2016) –
PROCEDIMENTO COMUM - JANE APARECIDA ROGATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de ID 140998:
“I. Vistos.
II. Diante dos documentos juntados aos autos (ID nº 140992/140995 e ID nº 141148/141151), manifeste-se
o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a nova planilha de vencimentos.
III. Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
bem como, o valor total da conta para fins de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tudo
visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa
Unidade Cartorária.
IV. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V. Intime-se.”
São Paulo, 22 de outubro de 2018
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588, MIGUEL XAVIER DA
PAZ - OAB/SP 375127.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800076-31.2017.9.26.0060 - (Controle 6862/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIS HENRIQUE SILVEIRA DE ANDRADE X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 143052:
"I. Vistos.
II. Ante a falta de pretensão executória (v. ID nº 139737/143049), arquivem-se os autos após as anotações
de praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 22 de outubro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: WAGNER NUCCI BUZELLI OABSP 251701
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800093-27.2016.9.26.0020 - (Controle 6551/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA DIEGO PEREIRA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 143056:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 143054), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.