TJMSP 26/10/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2556ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952, ANGELICA FERREIRA
RODRIGUES HADDAD - OAB/SP 289641.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800067-58.2018.9.26.0020 - (Controle 7359/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA CLAUDINEI THOMAS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 143359:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 143212).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. Registre-se que o requerimento de efeito recursal, nos termos do artigo 1.012, § 4º do CPC, deve ser
submetido à apreciação do eminente relator designado.
5. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 24/10/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA OABSP 341378
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO Nº 0002898-25.2012.9.26.0020 (CONTROLE Nº 4674/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA EDUARDO BUENO DE LACERDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 542/543:
“...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por EDUARDO BUENO DE LACERDA contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e
anotações de praxe.
P.R.I.C.”
São Paulo, 18 de outubro de 2018
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS
- OAB/SP 320386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, CAIO
AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP
074104, REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
PROCESSO Nº 0004384-35.2018.9.26.0020 (CONTROLE Nº 7467/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL
LOFRANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 584:
“I – Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes (certificado à fl. 582 verso), arquivem-se os autos.
III – Intimem-se.”
São Paulo, 18 de outubro de 2018
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). EZILDO CASTELAR VIEIRA - OAB/SP 045380, MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800118-69.2018.9.26.0020 - (Controle 7476/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DOUGLAS PIEDADE DE MORAES X SUBCOMANDANTE PM
(HF) - Tópico final da sentença de ID 142967:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;