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TJMSP 26/10/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2556ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/SP 333364.
Procurador do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo Eletrônico n.0800005-48.2018.9.26.0010 (Controle 7442/18 ) - MANDADO DE SEGURANÇA VINICIUS FERNANDO SERAPHIN X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-045/63/17 (EP)
Despacho de ID 142159:
1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 142148), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
4. No mais, dada a informação cartorária (ID nº 142155), determino a destruição dos documentos físicos.
São Paulo, 18 de outubro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. DIEGO ALVIM CARDOSO - OAB/SP 354502.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800153-29.2018.9.26.0020 - (Controle 7556/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO DOS SANTOS QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 143594:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido liminar em tutela de urgência de natureza cautelar, em que o autor pleiteia a
suspensão do trâmite do processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de oitiva de uma testemunha.
4. Ocorre que a inicial não veio instruída com os documentos que permitam aferir o direito do autor, em
especial a portaria inaugural do processo administrativo disciplinar e outros que demonstrem suas
alegações.
5. EM FACE DO EXPOSTO:
- antes de analisar o pedido liminar e determinar a citação da ré, emende o autor a inicial, na forma do art.
321 do CPC com os documentos mencionados no item "4" acima, bem como outros que julgar pertinentes;
- concedo a gratuidade processual, uma vez preenchidos os requisitos, anote-se;
- P.R.I.C.
SP, 25/10/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS OABSP 362955

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800146-8.2016.9.26.0020 (CONTROLE Nº 6658/2016) - AÇÃO
ORDINÁRIA - DIOGENES FERNANDO BATISTA ANTUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de ID 143538:
“I. Vistos.
II. Recebo o pedido, de ID nº 143322, para o cumprimento da sentença nos termos do artigo 536 do novo
Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública do
Estado para o cumprimento da obrigação de fazer ou apresentar impugnação no prazo legal, sob pena dos
efeitos da preclusão.
III. No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor e o cumprimento dos demais atos administrativos
restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata
de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor.
IV. Intime-se e cumpra-se.”
São Paulo, 24 de outubro de 2018
Lauro Ribeiro Escobar Júnior

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