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TJMSP 08/11/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2564ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
178.177/2018, fls. 111/115, da submetralhadora Taurus/FAMAE, modelo MT40, nº CRO6654, afirmou que
foram: "Examinados os sistemas de percussão e ejeção da arma em questão, verificou-se que a mesma
acha-se apta para realização de disparos." 5. Depois no campo observação a perita criminal atestou
"cumpre consignar que, quando dos exames na arma em questão não foram constatados disparos
acidentais e/ou outras anomalias." 6. Se a perita criminal, com expertise, assegura que verificados os
sistemas de percussão e ejeção a arma achava-se apta para realização de disparos e, ainda, que quando
dos exames da arma não foram constatados disparos acidentais e anomalias, especificamente em relação à
submetralhadora Taurus/FAMAE, modelo MT40, nº CRO6654 não resta dúvida de sua aptidão para
disparos quando destravado e acionado o gatilho. Neste sentido INDEFIRO a realização de nova perícia.
7. Quanto ao segundo requerimento é de ser INDEFERIDO também porque a dúvida levantada pela defesa
poderá ser esclarecida na instrução criminal.
8. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2018, 15hs. I. R. São Paulo, 05 de
novembro de 2018. ENIO LUIZ ROSSETTO. Juiz de Direito."
Nº 0002610-71.2017.9.26.0030 (Controle 81901/2017) - PP - 3ª Aud.
Acusados: CB JOAO VITOR CAVALCANTE SANTOS e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). FERNANDA SOARES
ROSA OAB/SP 347307
Desp. de fls. 345: "1. Vistos. 2. Narra a denúncia que os seis acusados descumpriam missão ao deixarem
de realizar o patrulhamento motorizado na cidade de Guareí/SP, permanecendo no interior da base. Narra
ainda, que um dos denunciados, lavrou um relatório de serviço operacional ideologicamente falso. 3. Da
leitura dos autos, verifica-se que há lastro probatório mínimo a sustentar a peça acusatória, em especial os
"Relatório de Itinerários de Viatura" cotejados com os "Cartões de Prioridade de Policiamento - CPP".
Presente, portanto, a justa causa.
4. EM FACE DO EXPOSTO: - Recebo a denúncia de fls. 01D/04D; - Autue-se; - Procedam-se as anotações
e comunicações de praxe; - Juntem-se as F.A., os Assentamentos Individuais e as Certidões. - Defiro a cota
ministerial de fls. 344; - Citem-se os réus; - Designo o dia 28 de novembro de 2018, às 14h00, para a oitiva
das testemunhas arroladas na inicial; - C.R.I.A. São Paulo, 27 de setembro de 2018..MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto."

4ª AUDITORIA
Nº 0003283-34.2017.9.26.0040 (Controle 82479/2017) - SRA/RR - 4ª Aud.
Acusado: CB ANDERSON GARCIA CAMARGO
Advogado: Dr(a). MARCOS ANTONIO DA CONCEIÇÃO OAB/SP 134397
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO a se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 445, alínea
"c", do CPPM.
Nº 0002776-39.2018.9.26.0040 (Controle 85459/2018) - 4ª Aud.
Acusados: CB FERNANDO FRANCISCO SALES e outros
Advogados: Dr(a). MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES OAB/SP 033811, Dr(a). RAPHAEL SALATINO
PALOMARES OAB/SP 334693 e Dr(a). RAQUEL DAS NEVES RAFAEL OAB/SP 352651
Assunto: Ciência do despacho de fl.249 que deferiu o pedido do 28º BPM/I para que as testemunhas
arroladas sejam ouvidas por teleaudiência no Fórum Federal de Andradina/SP, no dia 3 de DEZEMBRO de
2018, às 16 horas
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº MSCrim nº 0800006-40.2018.9.26.0040
Controle nº 000019/2018
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
Interessado: Cb PM 951067-2 Eli Toni da Silva
Impetrante: Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP 338.189
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão final da sentença de ID nº 145073: II. Desse modo, por
não vislumbrar a configuração de ato ilegal na instauração ou no curso do IPM, e nem tampouco os vícios

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