TJMSP 14/11/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2568ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Dados: 2018.11.13 19:21:29 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002680-51.2017.9.26.0010 (Nº 310/18 – RSE 1320/18
- Proc. de origem nº: 81945/17 – 1ª Aud)
Embgtes.: Alexandre Cardoso Ribeiro, Cb PM 110355-5; Armando Barbosa de Souza, Cb PM 111643-6;
Severino Celestino de Lima Filho, 1º Sgt PM RE 118323-A
Advs.: ALEX SANDRO OCHSENDOR, OAB/SP 162.430; MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP 364.786;
BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380.244
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 204/209
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Refl. Petição de Agravo Regimental
Desp.: São Paulo, 09 de novembro de 2018. 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada (fls. 235).
3. À Mesa para julgamento. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002397-28.2017.9.26.0010 (Nº 335/18 – RSE 1353/18
– 81677/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 215/222
Interessados: Gerson Santos Peres, 2º Sgt PM 944832-2; Alexandre Serafim de Lara Costa, Cb PM
951200-4
Advs.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270.228 (PM Gerson);
LILIAN MARINETTI OJIMA SIMIÃO, OAB/SP 398.232; AMANDA MARINETTI OJIMA SIMIÃO, OAB/SP
405.720 (PM Alexandre)
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, ficam os advogados acima, intimados a impugnar os
presentes embargos.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002968-96.2017.9.26.0010 (Nº 336/18 – RSE 1346/18
– 82176/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 272/279
Interessados: Roberto Carlos de Souza Reis, 1º Sgt PM 892465-1; Francisco de Assis Balbino Dias, Cb PM
965236-1
Adv.: RENATO MACHADO FERRARIS, OAB/SP 274.187
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, fica o advogado acima, intimado a impugnar os
presentes embargos.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000057856.2017.9.26.0010 (331/18 – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 241/17 – Recurso Inominado nº
184/17 – Proc. de origem nº 80131/17 – 1ª Aud.)
Agvte.: a Procuradoria de Justiça
Agvda.: a r. decisão de fls. 147
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900060-37.2018.9.26.0000 (CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº
283/18 – GS 920/16 – Secret. Seg. Públ)
Justificante.: Donisete Tavares Paiva, 1º Ten PM 950142-8
Adv.: Graziella Nunis Prado, OAB/SP 199.648
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref. Petição de Embargos de Declaração