TJMSP 23/11/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2571ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado(s): FERNANDO DE MENDONÇA KIYOTA, OABSP 242330 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Delito: Artigo 312, (por cinco vezes), c.c. artigo 80, ambos do Código Penal Militar e Artigo 71 do Código
Penal
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005428-52.2018.9.26.0000 (nº 000628/2018 - Proc. de Exec.
Criminal Eletrônico nº 0500144-84.2017.9.26.0050 - CECRIM S/1)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): EDUARDO ALEXANDRE MIQUELINO EX-SD 1.C PM RE 124498-1
Advogado(s): DENISE NAKANO VERONEZI, OABSP 124629 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 33V/35 E 52V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000783-85.2017.9.26.0010 (nº 304/18 - RSE nº
1292/18 - Processo de origem nº 80263/17 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 226/232
Interessado(s): ELIAS DO AMARAL CRUZ, 3º Sgt PM RE 130430-5
Advogado(s): ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OAB/SP 211.598 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
AUTOS APARTADOS DE REABILITAÇÃO CRIMINAL - REF.PROCESSO Nº 0002698-29.2004.9.26.0010
(Controle 40247/2004) - 1ª Aud. - RF
Reabilitando: EX-PM OLAVO ALESSANDRO PAGANI
Advogado: Dr. WALID MOHAMAD SALHA - OAB/SP 356.587
Assunto: Tópico final da r. sentença de fls. 29/31: "Isto posto, e em face do que mais se encontra nos autos,
julgo procedente o pedido do requerente, Olavo Alessandro Pagani, RG nº 24.767.451-5, SSP/SP, para
REABILITÁ-LO, nos termos do artigo 135 do CPM c.c. o artigo 656 do CPPM. Em consequência, após o
trânsito em julgado, cancele-se, mediante as comunicações de praxe, o antecedente relativo à condenação
referida, ressalvada a necessidade de expedição de certidões para fins criminais. Intimem-se as Partes para
manifestarem-se no prazo de cinco dias, findo o qual devem subir os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar
nos termos do artigo 654 do CPPM. P.R.I.C. e Comunique-se." São Paulo, 21 de novembro de 2018. DR.
RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito.
Nº 0001057-15.2018.9.26.0010 (Controle 83832/2018) - 1ª Aud. - MSX
Acusados: CB ARQUIMEDES DE ALMEIDA e outro
Advogado: Dr(a). DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi designada a data de 11 de dezembro de 2018, às