TJMSP 03/12/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2577ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 162/175 E 202/215
Interessado(s): GENESES PEREIRA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 139813-0
Advogado(s): MARCELO BARBOSA CARDOSO, OABSP 413158
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000023-39.2017.9.26.0010 (nº 000509/2018 - Processo de origem:
079587/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 227/240 E 286/299
Interessado(s): CLAUDIO DE QUEIROZ FERNANDES RES 1.SGT PM RE 921728-2, MARCELO VELOSO
CB PM RE 923044-A
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424, OLIMPIO FERREIRA MAGALHAES, OABSP
412263
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003209-70.2017.9.26.0010 (nº 001385/2018 - Processo de origem:
082399/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 392/409 E 435/448V
Interessado(s): MARCOS GALDINO DOS SANTOS CB PM RE 126126-6, JOSE ROBERTO TEIXEIRA
JUNIOR CB PM RE 134480-3
Advogado(s): FLAVIA BASSOI RAGO, OABSP 403150
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000384-22.2018.9.26.0010 (Nº 001365/2018 - Processo de origem:
083268/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 130/143 E 173/186V
Interessado(s): RUIZ DIOGO CORREA SD 1.C PM RE 149606-9
Advogado(s): RALPH MARIANO DA SILVA, OABSP 312784 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000267-31.2018.9.26.0010 (nº 000315/2018 - RSE
1328/18 - Processo de origem: 083103/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 185/192
Interessado(s): CLEBER DA SILVA SD 1.C PM RE 125779-0, ARICLENES FELIPE CARVALHO DA SILVA
SD 1.C PM RE 151220-0
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OABSP 329639, MANOEL WAGNER GABRIEL
GOMES, OABSP 332811