TJMSP 04/12/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2578ª · São Paulo, terça-feira, 4 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogados: BRUNO ANDRÉ FERREIRA COSTA DE JESUS OABSP 299818 E JULIANA ALEM
SANTINHO OABSP 343004
Processo Nº 0001379-44.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5518/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(MS) TÓPICO FINAL DE SENTENÇA de fls. 511:
Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos a fls. 371/375 e tendo em vista a manifestação do
Exequente a fl. 507, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda
da ação proposta por LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
P.R.I.C
São Paulo, 29 de novembro de 2018."
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: BRUNO ANDRÉ FERREIRA COSTA DE JESUS OABSP 299818 E JULIANA ALEM
SANTINHO OABSP 343004
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo Nº 0003704-60.2012.9.26.0020 - (Controle nº 4730/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FLAVIA DA CUNHA CORREA BACHEGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de fls. 243:
I – Vistos.
II – Intime-se a FPESP para o cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 534 e segs. do CPC, a fim de
que pague a quantia de R$ 2.970,24 (dois mil, novecentos setenta reais e vinte quatro centavos), atualizada
até novembro de 2018, ou apresente sua impugnação no prazo legal.
III – Intimem-se.
São Paulo, 29 de novembro de 2018".
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: APARECIDA MORAIS ROMANCINI OABSP 228834 (Substabelecimento: FLS. 19) E FABIO
DE OLIVEIRA SAAD OABSP 264351 (Substabelecimento: FLS. 19)
Processo Eletrônico nº 0800126-46.2018.9.26.0020 (Controle nº 7497/2018) - PROCEDIMENTO COMUM OSMAR MITSUO YOKOMIZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 149369:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por
ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, deve ser considerado, por ora, isento
deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 30 de novembro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.