TJMSP 07/12/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2581ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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OAB/SP 154908
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.186/199, que manteve a decisão de
fls.129/146 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0002259-27.2018.9.26.0010 (Controle 85.176/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM ADRIANO LANCHOTTE E OUTROS
Advogado: Dr(a). AMOS DA FONSECA FREZ OAB/SP 162536
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.233/246, que manteve a decisão de fls.181/194
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002965-44.2017.9.26.0010 (Controle 82.199/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: TEN PM GUILHERME LUIZ SARAIN, CB PM JEFFERSON FERNANDO LEITE E SD PM
HUGO DANTAS BARBERO
Advogados: Dr(a). LUIZ PEREIRA NAKAHARADA OAB/SP 398844, Dr(a). ELAINE BERNADETE ROVERI
MENDO RAIMUNDO OAB/SP 162265 e Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP
314909
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.243/256, que manteve a decisão de
fls.173/190 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0001448-04.2017.9.26.0010 (Controle 80.860/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT P JOSÉ SANDRO DE MELO E SD PM NILTON SILVA CAMPOS
Advogados: Dr(a). FERNANDA GADELHA SHIMIZU OAB/SP 368965 e Dr(a). GUALTER MASCHERPA
NETO OAB/SP 265329
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.277/290, que manteve a decisão de
fls.216/231 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0002854-94.2016.9.26.0010 (Controle 78.776/2016) - eb - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM DANIEL BARROS DE ARAÚJO E CB PM ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado: Dr(a). CARLOS RAFAEL BOSSO OAB/SP 353162
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.268/281, que manteve a decisão de fls.219/232
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0004803-85.2018.9.26.0010 (Controle 86.449/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigados: CB PM CLAUDIO VINICIUS BAJLUK VER E SD PM DONATO AUGUSTO DOMINGOS
JUNIOR
Advogado: Dr(a). BRUNO MAXIMINIANO OAB/SP 403931
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.150/163, que manteve a decisão de fls.102/119
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000252-06.2017.9.26.0040 (Controle 79819/2017) - BV 1ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C ANDRE NASCIMENTO PIRES e outro
Advogados: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). CHARLES DOS SANTOS
CABRAL ROCHA OAB/SP 344179
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 517, "in verbis": I. Vistos, etc. II. Diante do
término da suspensão do processo, cumpra-se o despacho de fls. 388, intimando-se a defesa para se
manifestar quanto ao aditamento da denúncia de fls. 365/366, no prazo de três dias. III. Dê-se ciência às
partes dos documentos juntados às fls. 390/516. São Paulo, 06 de dezembro de 2018. RONALDO JOÃO
ROTH. Juiz de Direito.