TJMSP 07/12/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2581ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Nº 0001586-68.2017.9.26.0010 (Controle 80981/2017) - 1ª Aud. - MSX
Acusados: CB MARCELO FERREIRA VAZ e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). DANIEL SOBRAL DA SILVA
OAB/SP 371731
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foram indeferidos os pedidos da petição de fls. 297,
realizados com fundamento no artigo 427 do CPPM.
Nº 0000752-31.2018.9.26.0010 (Controle 83.558/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigados: CB PM Jairo Onofre de Souza e Outro
Advogado: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Em correção à Publicação de 27/11/2018, Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de
fls.248/261, que manteve a decisão de fls.177/193 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa
dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522 do CPPM.
Nº 0004955-36.2018.9.26.0010 (Controle 86.501/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SGT PM Olavo Júnior Vendruscolo
Advogado: Dr(a). DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.188/201, que manteve a decisão de fls.157/174
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000686-51.2018.9.26.0010 (Controle 83542/2018) - 1ª Aud. - RAS
Acusados: 1.TEN ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA e outros
Advogados: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho do MM Juiz de Direito: "...caso não compareça na
Sessão de Julgamento, será redesignada com base no art. 431, § 5º do CPPM".
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800172-51.2018.9.29.0020 - (Controle 7598/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - WESLEY ALMEIDA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(CT) - Despacho de ID 150641:
I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento, que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por WESLEY
ALMEIDA DE SOUZA, Cabo da Polícia Militar, RE nº 111528-6, em desfavor FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com o objetivo de anular ato administrativo emanado do Conselho de Disciplina
de nº CPC-002/62/18.
III. Conforme se depreende dos autos, o autor responde a Processo Regular (CD) sob a acusação de
"efetuar disparos de arma de fogo provocando a morte de 02 (dois) indivíduos; evadir-se do local de crime
sem prestar socorro às vítimas e não comunicar superior imediato sobre ocorrência" (v. Portaria Inaugural ID nº 150355, pág. 2/3).
IV. Em síntese, a pretensão do demandante reside no indeferimento de diligências probatórios. Inicialmente
informa que a administração indeferiu a concessão de prazo para que a defesa pudesse indicar assistente
técnico, com vistas a elaboração de laudo pericial. Destaca que o acusado, ora autor, é acometido de
doença incapacitante (alcoolismo crônico). Ademais, argumenta que foram indeferidas diligências
necessárias ao deslinde causal, a saber: 1) juntada de cópia integral do Processo nº 000319019.2017.8.26.0052; 2) juntada de cópia de todos os documentos médicos e semelhantes; 3) juntada folhas
de elogios e punições atualizadas; 4) juntada de cópia integral das avaliações de desempenho dos últimos 2
(dois) anos; 5) juntada das cópias das Notas de Boletim Interno que registrem condecorações, medalhas,
láureas de mérito pessoal e semelhantes.
V. Assim, postula a declaração da imprescindibilidade da indicação de assistente técnico e, por
consequente, a declaração de nulidade dos atos processuais realizados após o seu indeferimento.
Subsidiariamente, postula o reconhecimento da necessidade das demais diligências requeridas e, por