TJMSP 24/01/2019 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2607ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Nº 0001245-42.2017.9.26.0010 (Controle 80.656/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM VALDINEI CURI BARROS E SD PM JHONNY JULIÃO DA SILVA
Advogados: Dr(a). FLAVIA BASSOI RAGO OAB/SP 403150 e Dr(a). ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO
OAB/SP 310351
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.265/278, que manteve a decisão de
fls.210/227 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0004809-92.2018.9.26.0010 (Controle 86.402/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigados: CAP PM ANDRÉ LUIZ HANNICKEL E OUTROS
Advogados: Dr(a). FLAVIA BASSOI RAGO OAB/SP 403150 e Dr(a). JOSÉ BORGES DA SILVA OAB/SP
112895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.291/304, que manteve a decisão de
fls.236/253 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0002535-92.2017.9.26.0010 (Controle 81.827/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: CB PM FLÁVIO FÉLIX DA SILVA E CB PM LUIZ ADRIANO BINI DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 082555 e Dr(a). MARCELO CORREIA
MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.370/383, que manteve a decisão de
fls.318/335 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0001536-08.2018.9.26.0010 (Controle 84.357/2018) -EB - 1ª Aud.
Investigado: SD PM ALDO ALAN DE PAULO E OUTRO
Advogado: Dr(a). DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.238/250, que manteve a decisão de fls.200/217
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001451-56.2017.9.26.0010 (Controle 80.835/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SGT PM JAILTON FRANCISCO MARQUES
Advogado: Dr(a). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP 224201
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.219/232, que manteve a decisão de fls.174/191
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0005541-83.2012.9.26.0010 (Controle 66.295/2012) - EB - 1ª Aud.
Investigada: CB PM MÔNICA FERNANDES SANTOS
Advogado: Dr(a). JOSÉ LUIS RIGAMONTI OAB/SP 394385
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do desarquivamento do Feito, conforme requerido, estando
disponível em Cartório para carga pelo prazo de 10 dias, antes, porém, deverá ser apresentado o
comprovante do recolhimento da devida taxa de desarquivamento.
Nº 0006752-47.2018.9.26.0010 (Controle 87537/2018) - BV 1ª Aud.
Indiciados: 1.SGT WILLIAN ROBERT DA SILVA e outros
Advogados: Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 297267
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho que MANTEVE a prisão preventiva do indiciado, Sd PM
155774-2 JOSE DA SILVA OLIVEIRA nos termos do art. 254, c.c. 255, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do
CPPM.