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TJMSP 24/01/2019 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2607ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
348138 E RODRIGO TAVARES SOBREIRA, OABSP 379785
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000218-31.2017.9.26.0040 (nº 313/18 - Processo de
origem: 079794/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): RAFAEL DA SILVA FREIRE EX-SD PM RE 128392-8, SIDNEY BARBOSA REF SUB.TEN
PM RE 864863-8, MARCO AURELIO DE QUEIROZ RES MAJ PM RE 923614-7, HENRIQUE GIBIN DE
ALMEIDA EX-SUB.TEN PM RE 923917-A, IARA PALOPOLI DA SILVA EX-CB PM RE 990164-7
Advogado(s): LUCIANO BERNARDES DE SANTANA, OABSP 204056 , PAULO LOPES DE ORNELLAS,
OABSP 103484 , RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OABSP 327435 E MANOEL CAVALCANTE LUCENA
JUNIOR, OABSP 373024
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2351/2374

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900130-54.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (Nº 001792/2018 - Apelação nº 7163/16 - Processo de origem: 070036/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FLAVIO RODRIGUES REF 3.SGT PM RE 860797-4
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383.
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (ID 172948)
Desp.: “1 Vistos 2. Trata-se de petição de Embargos de Declaração na qual a Defesa do representado
aponta omissão no v. Acórdão (ID 172523) ante a ausência dos fundamentos do voto vencido em relação à
cassação dos proventos do miliciano. 3. Encaminhados os autos ao E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, a
declaração do voto minoritário foi apresentada no ID 183398. 4. Assim, não tendo sido apontada pela
Defesa qualquer outra omissão, obscuridade ou contradição no v. Acórdão, entendo que o pleito defensivo
foi atendido, razão pela qual deve ser considerada prejudicada a oposição dos presentes embargos. 5.
Intime-se a defesa, restituindo-lhe o prazo legal para que, caso queira, interponha eventual recurso. São
Paulo, 23 de janeiro de 2019.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.

1ª AUDITORIA
Nº 0000609-42.2018.9.26.0010 (Controle 83.475/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM ODÁLIO OLIVEIRA DOS SANTOS E CB PM ADRIANO MATHEUS DE SOUZA
Advogados: Dr(a). LUIZ CARLOS ALMEIDA SILVA OAB/SP 152282 e Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN
OAB/SP 100424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.511/524, que manteve a decisão de
fls.439/474 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0003127-39.2017.9.26.0010 (Controle 82.323/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: CB PM ANDERSON MARQUES E OUTROS
Advogados: Dr(a). FLAVIA BASSOI RAGO OAB/SP 403150, Dr(a). ROSANA NUNES OAB/SP 133137 e
Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.280/293, que manteve a decisão de
fls.209/226 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.

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