TJMSP 01/02/2019 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2612ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: Dr(a). WALERYE SUMIKO YASUDA OAB/SP 216791
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Julgamento designada para o dia 20/02/2019, às
15:00 horas.
Nº 0003275-50.2017.9.26.0010 (Controle 82491/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ADRIELL RODRIGUES ALVES COSTA
Advogado: Dr(a). LEONOR AIRES BRANCO OAB/SP 047736
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 416, "in verbis": I. Vistos, etc... II. Tendo em
vista a informação de que o réu não compareceu para a realização do exame de sanidade mental (fls. 413),
bem como, as certidões de fls. 406/412 informando que o réu, após três tentativas, não foi intimado para
comparecer na perícia, pois seus genitores se recusaram a receber a intimação, intime-se a defesa para se
manifestar no prazo de 03 (três) dias. C. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. Ronaldo João Roth. Juiz de
Direito.
3ª AUDITORIA
Nº 0000630-89.2017.9.26.0030 (Controle 80075/2017) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: CB WILLIAM RODRIGUES DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para, em querendo, apresentar no tríduo, quesitos à Carta
Precatória a ser expedida para a Comarca de Presidente Prudente/SP, para ser ouvida a testemunha de
defesa Dr. Fernando Costa Andrade Moraes, CRM 75148.
4ª AUDITORIA
Nº 0000230-41.2018.9.26.0030 (Controle 83150/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB MARLI ALVES DE CARVALHO
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para no prazo de lei se manifestar nos termos do artigo 445, alínea
"c" do CPPM.
Nº 0003484-26.2017.9.26.0040 (Controle 82641/2017) - 4ª Aud. - SRA/SCS
Acusado: CB ANDRE LUIS GOMES CARVALHO
Advogado: Dr(a). WELLINGTON CATTA PRETA COSTA OAB/SP 324834
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação de audiência de leitura e publicação de sentença
para o dia 06/02/2019, às 15:25 horas.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico Nº 0800006-43.2019.9.26.0060 - (Controle 7636/2019) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ADRIANA PINHEIRO DE ASSUNCAO COSTA X DIRETOR DE PESSOAL DA
PMESP
(JP) - Despacho de ID 154530:
I. Vistos, inclusive em correição.
II. Feito remetido a mim conclusos na tarde de hoje (quinta-feira, 31.01.2019).
III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por ADRIANA
PINHEIRO DE ASSUNÇÃO, PM RE 970165-6, “contra ato do Exmo. Sr. DIRETOR DE PESSOAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
IV. Em petição inicial dotada de 08 (oito) laudas, constam, dentre outros, os seguintes pleitos, delineados
após as causas de pedir próxima e remota (ID 154491): a) “CONCEDER A ORDEM de maneira LIMINAR,
para o fim de que a Impetrante POSSA USUFRUIR SEU DIREITO DE TRABALHAR NO BATALHÃO MAIS
CONVENIENTE AS SUAS PERSPECTIVAS E INTERESSE PÚBLICO, repetindo, onde já labutou por 14
anos, conhecendo todas as atividades desta OPM, podendo, assim, ter melhor aproveitamento profissional