TJMSP 05/02/2019 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2614ª · São Paulo, terça-feira, 5 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900002-97.2019.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002756/2019 - Processo de origem: 087585/2018 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OABSP 360552
Paciente(s): FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 143978-2, DIEGO MARQUES SANTIAGO
SD 2.C PM RE 155948-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900010-74.2019.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002764/2019 - Processo de origem: 087585/2018 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, RODRIGO VAZ DEL CID ROXO, OABSP
379508
Paciente(s): CARLOS EDUARDO VICTOR CORREIA SD 1.C PM RE 144615-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0006553-55.2018.9.26.0000 (nº 000630/2018)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 12V/13V E 26V/27
Sentenciado(s): JOSE ROCHA RIBEIRO REF 3.SGT PM RE 088975-0
Advogado(s): SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI, OABSP 222069
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002111-50.2017.9.26.0010 (nº 007581/2018 - Processo de origem: 081444/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EVERSON DE OLIVEIRA REF 3.SGT PM RE 934526-4
Advogado(s): BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270 , JOSE MARCOS HOLSAPFEL, OABSP
332870 E RAIANE BUZATTO, OABSP 367905
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003070-26.2014.9.26.0010 (nº 007582/2018 - Processo de origem: 072096/2014 AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 315, c.c. o artigo 311 e artigo 315, c.c. o artigo 312, todos do Código Penal Militar
1a