TJMSP 11/02/2019 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2618ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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234.064; FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 335.383 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1295/1306
Desp.: I – Vistos etc. II – Trata-se de interposição, em petições distintas, de Agravo em Recurso
Extraordinário e de Agravo em Recurso Especial. III – Inicialmente, observo da detida análise da decisão
denegatória de seguimento ao apelo extremo (fls. 1380/1382), que uma das teses vindicadas pelo ora
Agravante teve seu seguimento obstado com base na aplicação de entendimento firmado em regime de
repercussão geral (Tema 339 – fl. 1380v), o que, prima facie, conduziria, diante da nova sistemática
processual civil, à interposição de agravo interno, ex vi da disciplina firmada pelo art. 1030, § 2º, do CPC,
com a remissão por ele feita ao inciso I do caput do mesmo artigo. IV – Não obstante, verifico, ictu oculi, que
outras teses defensivas tiveram seu andamento tolhido com base nas Súmulas 279 e 280 do Pretório
Excelso (fls. 1380v/1382), sendo, portanto, passíveis de reforma por meio do agravo disciplinado pelo art.
1042 do CPC, cujo julgamento, neste caso, compete ao Supremo Tribunal Federal. V – Desta feita, apesar
da celeuma criada, pois aparentemente parte do recurso deveria ser enfrentado pelo Pleno desta
Especializada, enquanto que a análise da outra porção caberia à Excelsa Corte, a melhor solução que se
nos apresenta é a remessa direta dos autos ao STF para o exame de todo o reclamo. Explico. VI – O
Supremo Tribunal Federal é soberano na análise da admissibilidade dos recursos extraordinários, vale
dizer, a ele cabe proferir o juízo definitivo quanto ao cabimento do apelo raro. Assim, despiciendo seria o
tribunal de origem julgar uma parcela do recurso de agravo (realizando o juízo provisório de
admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à Corte Suprema que, além de examinar
a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de forma definitiva) o já solucionado pelo
tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à quaestio, que não a análise de todo o agravo
pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da máquina judiciária, já assoberbada com questões
que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto, sigam os autos à d. Procuradoria de Justiça para oferecer
respostas aos agravos, nos termos do art. 1042, § 3º, do CPC. IX – Após, tornem os autos conclusos,
quando, então, manifestar-me-ei sobre o juízo de retratabilidade. São Paulo, de fevereiro de 2019. (a)
PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINARIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800159-70.2017.9.26.0020
– APELACAO (4462/18 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 7044/17 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Joao Bosco Escobar Medina, Ex-Sd PM RE 940078-8
Adv.: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181.735 (Proc. Estado)
Desp. ID 185598: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080019589.2017.9.26.0060 – APELACAO (4475/18 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 7087/17 – 6ª Aud. Cível)
Apte.: Ney Ivan Manoel da Silva, Ex-Sd PM RE 135316-A
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327 (Proc. Estado); NATALIA PEREIRA
COVALE, OAB/SP 302.427 (Proc. Estado); RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172
(Proc. Estado)
Desp. ID 186173: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N° 090030922.2017.9.26.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (766/17 – Apelação nº 4186/17 – Proc. de origem:
Ação Ordinária nº 6513/16 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jose Freitas Alves, Ex-3º Sgt PM RE 894952-2
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083.480 (Proc. Estado)